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Despacho 462/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Justiça e Disciplina (DJD)

Texto do documento

Despacho 462/2015

Subdelegação de competências no diretor de Justiça e Disciplina (DJD)

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no Major-General João Manuel Lopes Nunes Dos Reis, Diretor de Justiça e Disciplina, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;

b) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

c) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

d) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

e) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

f) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

g) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

h) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

i) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

j) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

k) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

l) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao Tribunal e às Consultas Externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

3 - Ao abrigo do n.º 3 do mesmo Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DJD.

4 - Ao abrigo do n.º 3 do aludido Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, a competência descrita no n.º 2 pode ser subdelegada no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de dezembro de 2014. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, tenente-general.

208343798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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