Subdelegação de competências no Chefe de Estado-Maior do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no coronel Admil António Jorge de Sousa Machado, Chefe do Estado-Maior do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada para:
a) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
b) No âmbito daquele Estado-Maior, autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Este despacho produz efeitos desde 4 de novembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de dezembro de 2014. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, tenente-general.
208343862