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Despacho (extrato) 447/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Área de jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Bordéus

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 447/2015

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 11 de dezembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário de Portugal em Bordéus, República Francesa, passará ter a seguinte área de jurisdição:

- Departamentos de Charente, Charente-Maritime, Dordogne, Gironde, Landes, Lot, Lot-et-Garonne e Pyrénées-Atlantiques.

26 de dezembro de 2014. - O Diretor Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.

208344194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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