Subdelegação de competências em Diretor de Unidade Orgânica de Ensino e Investigação
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e doravante designados por Estatutos, bem como a Deliberação 947/2014, publicada no Diário da República, n.º 75, Série II de 16 de abril;
Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a Deliberação 1453/2014, publicada no Diário da República, n.º 136, Série II de 17 de julho, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 22-REIT/2014, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Aveiro:
1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Diretor, em regime de substituição, do Departamento de Engenharia, Eletrónica e Telecomunicações desta Universidade, Professor Doutor Nuno Miguel Gonçalves Borges de Carvalho, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelo Diretor da Unidade Orgânica de Ensino e Investigação desta Universidade, desde a data da sua nomeação.
29 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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