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Despacho 3257/2018, de 29 de Março

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Sumário

Subdelegação na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora, da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH)

Texto do documento

Despacho 3257/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea b) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2018, de 23.11.2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, diretora, da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DARH e praticar os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DARH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação a aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);

b) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

c) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respetivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;

d) Autorizar as despesas e praticar todos os atos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I. P.;

e) Praticar os atos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médicas solicitadas superiormente;

f) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

g) Propor a realização de estágios no IHRU, I. P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;

h) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;

i) Praticar todos os atos necessários para a aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;

j) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I. P.;

k) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

l) Designar os elementos do júri em representação do DCPA, no âmbito dos procedimentos de contratação pública e no respeito pela constituição do júri decidida pelo órgão competente para a realização da despesa no ato da decisão de contratar;

m) Autorizar a redução de cabimentos de despesa no âmbito dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA no sistema de gestão e contabilidade dos processos de despesa do IHRU, I. P., de acordo com a proposta de adjudicação a submeter ao órgão competente para a realização da despesa, assim como o registo de notas de encomenda e respetivos números de compromisso no mesmo sistema;

n) Assinar notificações de adjudicação, de apresentação dos documentos de habilitação, bem como para efeitos de aprovação das minutas de contrato dirigidas aos adjudicatários dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, após decisão de aprovação por parte do órgão competente para a realização da despesa;

o) Decidir pela habilitação dos adjudicatários com base na documentação apresentada;

p) Instruir e submeter, em representação do IHRU, I. P., pedidos de parecer prévio e comunicação da contratação de aquisição de serviços, bem como os pedidos de exceção, junto da ESPAP, I. P., para efeitos de autorização de contratação fora do âmbito dos Acordos Quadro.

2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Recursos Humanos (DRH), licenciado David Alexandre Correia Ferraz, as competências previstas nas alíneas b) a j) do n.º 1, bem como, no coordenador, do Departamento de Contratação Pública e Administração (DCPA), licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, as referidas nas alíneas k) a p), igualmente, do n.º 1 e, em ambos, a competência constante da alínea a), com o limite máximo de 2 500 euros.

3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar nos coordenadores acima indicados, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas, nas respetivas áreas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de novembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

14 de março de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos.

311207787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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