A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 236/2018, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Retificação da homologação da classificação profissional atribuída ao professor Carlos Tony Pereira Gomes

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 236/2018

Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída ao professor Carlos Tony Pereira Gomes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018, através do Despacho 2188/2018, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

12 de março de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira.

311213472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda