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Aviso 4229/2018, de 28 de Março

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Sumário

Publicitação da Decisão Final do Procedimento de Classificação da Moagem José Mateus Vilhena - Museu da Farinha/Casas de Moagem como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 4229/2018

Publicitação da Decisão Final do Procedimento de Classificação da Moagem José Mateus Vilhena - Museu da Farinha/Casas de Moagem como Monumento de Interesse Municipal

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, o Município de Santiago do Cacém, em reunião ordinária pública de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezoito, deliberou aprovar, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a classificação da Moagem José Mateus Vilhena - Museu da Farinha/Casas de Moagem", sito na Rua 1.º de maio, 34 a 42, na localidade S. Domingos, freguesia União de Freguesias de S. Domingos e Vale D'Água, descrito na conservatória do registo predial de Santiago do Cacém sob o n.º 144220100312, inscrito na matriz predial da freguesia União de Freguesias de S. Domingos e Vale D'Água sob o artigo urbano 1133, como monumento de interesse municipal.

Este imóvel fica abrangido pelas disposições legais que asseguram a proteção necessária ao bem classificado, nomeadamente os gerais, o estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro e o previsto no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.

311209999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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