José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2017, pela qual foi alterada a organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz.
A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou a alteração ao número máximo total de subunidades orgânicas, passando este a fixar-se em treze.
A presente alteração entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, publicitando-se a mesma de seguida.
4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.
Deliberação tomada pela assembleia municipal de Reguengos de Monsaraz na sua Sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2017
Estrutura e organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 13.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em treze.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração à organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
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