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Despacho 3225/2018, de 28 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Científico no Presidente do órgão

Texto do documento

Despacho 3225/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 28 dos Estatutos da Escola de Direito, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 22, de 2 de junho de 2015, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Direito, reunido a 26 de outubro de 2017, deliberou, por unanimidade, delegar na Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho, as seguintes competências:

a) Emissão de parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo para defesa de teses de Mestrado e Doutoramento;

b) Autorizar prorrogações de prazos e reinscrições em Mestrados, sempre que contem com o parecer da respetiva comissão diretiva, ou em Doutoramento;

c) Autorizar a alteração de títulos de dissertação de Mestrado ou Doutoramento, desde que instruídos com parecer favorável dos respetivos orientadores;

d) Autorizar a inscrição em regime de tempo parcial de alunos de Doutoramento;

e) Aprovar as atas de seriação de 2.º ciclo de estudos;

f) Decidir sobre os pedidos de creditação de formação e experiência prévias mediante proposta do diretor do curso e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico (cf. o previsto na alínea e) do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento Académico e do art. 45.º-A do Dec.-Lei 74/2006, com a redação que lhe foi dada em 7 de agosto de 2013 (DL 115/2013).

A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

26 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho, professora catedrática.

311184718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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