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Despacho 3223/2018, de 28 de Março

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Sumário

Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos I3Bs da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 3223/2018

Considerando que no âmbito do processo de revisão dos Estatutos da Universidade do Minho, o Conselho Geral, em reunião de 27 de março de 2017, deliberou a criação da Unidade Orgânica de Investigação denominada «Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs», prevista no artigo 111.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados por Despacho Normativo 13/2017, publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 109.º, n.º 9, dos Estatutos da Universidade do Minho, os estatutos das unidades orgânicas de investigação devem respeitar as disposições previstas nos respetivos Estatutos da Universidade do Minho;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 37.º, n.º 1, alínea l), dos Estatutos da Universidade do Minho, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade, os Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs foram homologados, em 05 de março de 2018, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

Para os devidos efeitos legais envia-se para publicação no Diário da República, 2.ª série, os referidos Estatutos, em anexo ao presente despacho

9 de março de 2018. - O Reitor, Rui Viera de Castro.

Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos I3Bs

TÍTULO I

Natureza, missão e princípios orientadores

Artigo 1.º

Definição

O Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs (doravante designado por "I3Bs") é uma unidade orgânica de investigação da Universidade do Minho (doravante designada por Universidade).

Artigo 2.º

Âmbito

O I3Bs exerce a atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em diversas áreas, nomeadamente ciência e tecnologia de materiais, engenharia biomédica, bioengenharia, ciências e tecnologias da saúde, biomateriais, engenharia de tecidos humanos, medicina regenerativa e de precisão, polímeros e compósitos para aplicação biomédica, biocerâmicos, outras áreas da biomedicina, nanomedicina, bionanotecnologia, células estaminais, novos materiais e novos recursos de origem natural, incluindo recursos de origem marinha, para um conjunto alargado de aplicações biomédicas e ambientais.

Artigo 3.º

Missão e objetivos

1 - O I3Bs tem como missão promover o avanço científico e tecnológico no âmbito das suas áreas de atuação, a proteção e valorização do conhecimento criado, bem como a formação de quadros técnicos e científicos nas suas áreas de atividade e a divulgação da investigação científica junto da comunidade científica e da sociedade civil.

2 - Na prossecução da sua missão, constituem objetivos do I3Bs designadamente:

a) Incrementar a investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área dos Biomateriais, Materiais Biodegradáveis e Biomiméticos a nível nacional e internacional;

b) Incrementar a investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área da engenharia de tecidos humanos, da medicina regenerativa, dos polímeros e compósitos para aplicação biomédica, biocerâmicos, outras áreas da biomedicina, da nanomedicina, bionanotecnologia, e das células estaminais, incluindo as resultantes Terapias e Tecnologias, a nível nacional e internacional;

c) Reforçar a sua posição como Instituto de excelência reconhecido internacionalmente nas áreas em que desenvolve maioritariamente a sua atividade;

d) Realizar ações de investigação científica e tecnológica, de carácter experimental e teórico nos domínios da Ciência e Engenharia dos Materiais, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, e Ciências e Tecnologias da Saúde;

e) Promover e coordenar projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico nacionais e internacionais;

f) Estimular o intercâmbio científico com outras estruturas nacionais e estrangeiras ligadas à investigação;

g) Desenvolver a interdisciplinaridade através da realização de projetos de colaboração com outras unidades de investigação;

h) Promover a organização de conferências internacionais, cursos práticos e workshops que visem a divulgação, o intercâmbio de experiências e ainda a formação avançada nas suas áreas de atividade;

i) Proporcionar e incentivar a formação ao nível mais elevado a jovens que pretendam iniciar uma carreira científica;

j) Criar e implementar programas de formação avançada, nomeadamente, de doutoramento, de estudantes de pós-graduação e de investigadores de pós-doutoramento;

k) Colaborar com outras Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação na lecionação de programas de 1.º e 2.º ciclo de estudos;

l) Divulgar a ciência e tecnologia e interagir com a sociedade aos mais diversos níveis, sendo útil a diversos públicos e agentes regionais, nacionais e internacionais;

m) Induzir o aparecimento sustentado de unidades económicas ligadas às suas áreas de atividade.

3 - Independentemente dos objetivos de qualquer outra estrutura nacional ou internacional em que possa participar, o I3Bs prossegue atividade de Investigação & Desenvolvimento e de Inovação tecnológica (I&D+I) independente, contribuindo, no entanto, para os objetivos e relatórios de atividades dessas outras entidades em que tenha participação relevante.

Artigo 4.º

Valores e Princípios Orientadores

O I3Bs cumpre a sua missão e prossegue os seus objetivos com base nos princípios orientadores enunciados nos Estatutos da Universidade e nos valores seguintes:

a) A ética, a exigência, o profissionalismo e o rigor como fundamentos da busca permanente da excelência;

b) O mérito, como cultura institucional e como critério de motivação e de gestão dos recursos humanos;

c) A criatividade, como fonte de propostas e de soluções inovadoras e diferenciadoras, induzida pela integração de diferentes abordagens e experiências científicas e culturais;

d) O pensamento crítico, como elemento estruturante da participação plural e do envolvimento alargado da comunidade universitária;

e) O pensamento estratégico, enquanto instrumento de planeamento do futuro, num contexto de exercício efetivo de governação participada, com autonomia, responsabilidade e pública prestação de contas;

f) A ecossustentabilidade, como atitude permanente e subjacente a todas as atividades e iniciativas em que se envolve ou a que se associa;

g) A cidadania, como expressão dos valores humanistas da sociedade moderna e fator de transformação social.

Artigo 5.º

Autonomia

1 - O I3Bs goza de autonomia científica, administrativa e de competência de gestão, com responsabilidade social e no respeito pelos princípios consagrados no artigo anterior, nos termos enunciados nos Estatutos da Universidade.

2 - Compete ao I3Bs definir, programar e executar livremente os seus projetos de investigação e de desenvolvimento, e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e dos procedimentos de financiamento público da investigação preestabelecidos.

3 - No âmbito da autonomia científica, compete à Unidade estabelecer a sua política institucional de investigação e desenvolvimento, definindo prioridades em termos dos seus contributos para o avanço do conhecimento e o aprofundamento da interação com a sociedade.

TÍTULO II

Artigo 6.º

Liberdade de Associação, Participação em Laboratórios Associados e em Institutos Europeus de Investigação

1 - A Unidade I3Bs, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Universidade, pode compartilhar meios humanos e materiais com outras Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de investigação, de ensino, culturais e de interação com a sociedade.

2 - No exercício da sua autonomia e tendo em vista uma maior visibilidade e melhor gestão dos seus recursos humanos e materiais, o I3Bs, por decisão do Presidente da Unidade, ouvidos os Diretores das subunidades orgânicas, poderá celebrar contratos, consórcios, convénios e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com outras organizações de reconhecido mérito científico e/ou desenvolvimento tecnológico, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.

3 - Atualmente, o I3Bs participa e lidera, assumindo na pessoa do Diretor da Subunidade Orgânica Grupo de Investigação 3Bs, o lugar de CEO, o EXPERTISSUES - European Institute of Excellence for Tissue Engineering and Regenerative Medicine EEIG, Agrupamento Europeu de Interesse Económico. Trata-se de um Instituto Europeu de Excelência em Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa, de natureza internacional e multipolar, com personalidade jurídica e sede no local onde o I3Bs exerça maioritariamente a sua atividade.

4 - A Subunidade Orgânica Grupo de Investigação 3B's é parte integrante de um Laboratório Associado pertencente à Universidade, o ICVS/3Bs.

5 - O I3Bs, bem como qualquer outra das suas subunidades orgânicas, poderá no futuro integrar outro Laboratório Associado ou Laboratório Colaborativo.

6 - A participação em Laboratórios Associados que estejam, ou sejam no futuro, homologados pela tutela no âmbito da legislação em vigor, será objeto de protocolos estabelecidos ou a estabelecer entre a Unidade I3Bs e/ou as suas subunidades orgânicas e as respetivas Universidades e/ou outras entidades envolvidas, não perdendo em caso algum o I3Bs a sua identidade e a sua autonomia.

7 - O funcionamento interno desta Unidade e das suas subunidades, enquanto membros de um dado Laboratório Associado, obedece ao estabelecido nos presentes Estatutos e nos Estatutos da Universidade.

Artigo 7.º

Sede e símbolos do I3Bs

1 - O I3Bs tem a sua sede no AvePark - Parque de Ciência e Tecnologia, sito no lugar da Gandra, freguesia de Barco, Caldas das Taipas, concelho de Guimarães, distrito de Braga, podendo realizar as suas atividades em qualquer dos polos da Universidade e em outros locais que entenda serem apropriados à concretização da sua missão e à prossecução dos seus objetivos.

2 - Para efeitos da imagem da sua identidade, o I3Bs adota como cor o laranja.

3 - O I3Bs adota a utilização de um símbolo distintivo da sua identidade, podendo as suas subunidades orgânicas adotarem também um símbolo distintivo próprio.

CAPÍTULO I

Recursos

Secção I

Artigo 8.º

Recursos humanos

1 - O I3Bs é constituído por recursos humanos de diferente tipologia e com vínculos diversos à Universidade e outras instituições, nomeadamente, investigadores seniores, investigadores, investigadores estudantes ou não-permanentes e pessoal técnico e administrativo, e que constam da lista anexa aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.

2 - Não integrarão o I3Bs todos aqueles que solicitarem, por escrito, ao Reitor, a sua não inclusão, no prazo de um mês a contar da data de publicação no Diário da República dos presentes Estatutos.

3 - Os Recursos Humanos do I3Bs dividem-se pelos seguintes tipos:

a) São investigadores seniores os docentes e os investigadores com vínculo contratual formal à Universidade ou a outra instituição de ensino superior Portuguesa, independentemente da sua natureza (contrato por tempo indeterminado, contrato a termo, certo ou incerto), que desenvolvam as suas atividades de investigação enquadradas nos objetivos do I3Bs, designadamente no âmbito de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico. Incluem-se nesta tipologia os docentes e investigadores doutorados de carreira, os docentes convidados doutorados, e os investigadores contratados por exemplo no âmbito de programas governamentais;

b) São investigadores os restantes investigadores doutorados que façam parte da Unidade, de acordo com as listagens aprovadas pela instituição responsável na tutela (Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou equivalente) e estejam integrados a 100 % na Unidade, através de bolsas atribuídas pela Universidade, pela FCT ou outras entidades financiadoras com validade mínima de um ano;

c) Constituem investigadores estudantes ou não-permanentes os bolseiros de investigação não doutorados, os estudantes de pós-graduação (doutoramento, mestrado e mestrado integrado), e os investigadores visitantes, quando devidamente enquadrados em projetos do I3Bs;

i) Estes investigadores devem necessariamente exercer a sua atividade de investigação na Unidade sob a orientação ou a coorientação científica de um investigador sénior do I3Bs;

d) São investigadores convidados todos os docentes ou investigadores de outras instituições que colaborem temporariamente com o I3Bs;

e) Considera-se pessoal técnico e administrativo o pessoal disponibilizado pela Universidade ou contratado pela Unidade ou pelas suas subunidades orgânicas, ou ao qual tenha sido atribuída uma bolsa, para desenvolver atividades administrativas, nomeadamente, de secretariado, contabilidade, de gestão de ciência e tecnologia, ou para desenvolver atividades técnicas de laboratório, gestão de infraestruturas ou equipamentos, ou de tecnologias de informação, tudo no âmbito de projetos ou atividades levadas a cabo pelo I3Bs.

4 - A lista referida no n.º 1 do presente artigo será atualizada anualmente de acordo com as normas emanadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (ou outra entidade definida pela tutela) ou se o Conselho Científico o entender necessário, nos termos do artigo seguinte.

5 - Todos os docentes e investigadores doutorados, bem como os bolseiros doutorados da presente Unidade são investigadores seniores ou investigadores, não podendo estar formalmente integrados como investigadores permanentes em nenhuma outra Unidade de Investigação.

Artigo 9.º

Condições de elegibilidade e permanência

1 - A entrada como membro e a manutenção do estatuto de membro do I3Bs, nas categorias referidas nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo anterior, está sujeita ao cumprimento de um conjunto de critérios de elegibilidade e permanência a estabelecer pela Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica do Conselho Científico, sob proposta do Presidente da Unidade, ouvido o Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's.

2 - Para as categorias de investigador sénior e de investigador constitui critério de elegibilidade o cumprimento de valores mínimos de produtividade científica, a estabelecer anualmente pela Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica do Conselho Científico, sob proposta do Presidente da Unidade, ouvido o Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's.

3 - Os critérios mínimos de produtividade científica serão revistos periodicamente a pedido do Presidente da Unidade, do Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's ou da Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica.

4 - Qualquer membro que deixe de preencher os critérios de elegibilidade referidos nos números anteriores pode perder o seu estatuto de membro do I3Bs, por deliberação do Conselho Científico, a pedido do Presidente da Unidade ou do Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's

5 - A cessação de funções como membro do I3Bs pode ocorrer também por demissão voluntária do próprio membro, solicitada por escrito ao Conselho Científico, e desde que sejam salvaguardados os compromissos assumidos.

Secção II

Artigo 10.º

Recursos financeiros

1 - Compete ao I3Bs a gestão dos recursos financeiros de que for dotado no orçamento da Universidade bem como das receitas próprias resultantes das suas atividades, depois de deduzidas as retenções institucionais em vigor.

2 - Incluem-se nas receitas próprias do I3Bs:

a) As dotações atribuídas pela Universidade;

b) Financiamentos obtidos junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c) Verbas obtidas ao abrigo da lei do mecenato ou outras doações, de acordo com o disposto no artigo 12.º dos estatutos da Fundação UMinho, aprovados e em anexo ao DL n.º 4/2016, de 13 de janeiro;

d) Receitas da prestação de serviços ao exterior;

e) Percentagens de overheads (custos indiretos) atribuídas ao I3Bs na sequência de projetos que este obtenha para a Universidade;

f) Quotas de propinas de pós-graduação, nomeadamente de doutoramento ou de pós-doutoramento, atribuídas aos investigadores do I3Bs que sejam responsáveis pela supervisão dos respetivos alunos de pós-graduação.

3 - Os recursos financeiros do I3Bs serão geridos de acordo com as regras estipuladas pela Universidade e as entidades financiadoras.

4 - A gestão das verbas far-se-á de acordo com critérios que estimulem, em particular, a qualidade da produção científica, avaliada por critérios objetivos, e o desenvolvimento de áreas emergentes multidisciplinares e estratégicas, assegurando sempre o funcionamento do I3Bs, das suas instalações, projetos e equipamentos.

5 - Compete ao Presidente da Unidade do I3Bs ou aos Diretores das suas subunidades orgânicas, no caso de as verbas respeitarem a projetos afetos àquelas, a gestão financeira das verbas da presente Unidade e das suas subunidades orgânicas, ouvidos previamente os respetivos órgãos de gestão, conforme estipulado nos presentes Estatutos.

6 - O investigador responsável por determinado projeto assumirá a sua gestão financeira, tendo que prestar contas ao Presidente da Unidade e/ou ao Diretor da Subunidade a que o projeto estiver afeto.

Artigo 11.º

Espaços

Compete ao I3Bs a distribuição dos espaços que lhe sejam atribuídos pela Universidade e os que consiga obter em resultado das suas candidaturas, afetando-os às atividades dos seus órgãos e subunidades.

CAPÍTULO II

Governação e estrutura organizativa

Secção I

Artigo 12.º

Princípios de governação e de gestão

1 - O governo do I3Bs baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia, responsabilidade, coesão e pública prestação de contas.

2 - Na gestão dos seus projetos e recursos, o I3Bs observará o princípio de transparência de gestão, assegurando, o detalhe do balanço global de receitas e encargos correspondentes às respetivas atividades, bem como a divulgação regular dessa informação através do relatório anual de atividades.

3 - A Unidade adota princípios de auditoria e controlo, encontrando-se sujeita à fiscalização administrativa e financeira da Universidade, nos termos do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade.

Artigo 13.º

Órgãos do I3Bs

1 - O I3Bs tem os seguintes órgãos de governo:

a) Conselho da Unidade I3Bs;

b) Presidente da Unidade;

c) Conselho Científico;

d) Conselho de Gestão.

2 - Aos órgãos de governo compete dirigir o I3Bs nas suas atividades científica, pedagógica, cultural e de interação com a sociedade, bem como assegurar a gestão dos seus recursos.

3 - O I3Bs tem como órgão de aconselhamento o Conselho Consultivo.

Secção II

Artigo 14.º

Conselho da Unidade I3Bs

1 - O Conselho da Unidade I3Bs é um órgão colegial de governo e de decisão estratégica.

2 - Compete ao Conselho da Unidade I3Bs:

a) Definir as linhas gerais de orientação da Unidade;

b) Aprovar os regulamentos internos da Unidade e das suas subunidades;

c) Eleger o Presidente da Unidade e os Diretores das subunidades, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição;

d) Aprovar alterações aos Estatutos do I3Bs;

e) Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;

f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento do I3Bs.

3 - Compete ao Conselho do I3Bs, sob proposta do Presidente da Unidade:

a) Aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;

b) Aprovar o relatório de atividades e as contas.

Artigo 15.º

Composição do Conselho da Unidade I3Bs

1 - O Conselho da Unidade I3Bs é composto por 10 membros eleitos, incluindo:

a) Oito representantes dos professores e investigadores doutorados;

b) Um estudante representante dos cursos doutorais da responsabilidade da Unidade;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador.

2 - Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores e investigadores, e de um ano no caso dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador.

3 - As eleições dos representantes são efetuadas através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, no que diz respeito à alínea a), sendo no caso das alíneas b) e c) eleita a lista mais votada, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo Conselho.

4 - As reuniões são presididas pelo Presidente do Conselho, eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, tendo necessariamente que ser um dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.

5 - As funções de Presidente e de Vice-presidente da Unidade são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho da Unidade.

6 - O Conselho da Unidade reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

7 - O Presidente da Unidade não integra o Conselho da Unidade, mas participa nas suas reuniões sem direito a voto.

8 - Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, o Conselho da Unidade pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros membros do Instituto, ou mesmo, membros externos.

Secção III

Artigo 16.º

Presidente da Unidade I3Bs

1 - O Presidente da Unidade é um órgão uninominal que dirige e representa a Unidade I3Bs.

2 - Compete ao Presidente da Unidade:

a) Dirigir a Unidade na sua estratégia administrativa e de recursos, segundo os princípios de governação e de gestão a que se refere o artigo 12.º dos presentes Estatutos;

b) Representar a Unidade perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;

c) Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos Estatutos da Universidade ou delegado pelo Reitor;

d) Elaborar o orçamento e o plano de atividades;

e) Elaborar o relatório de atividades e as contas;

f) Coordenar os procedimentos de avaliação interna do pessoal docente e investigador da Unidade, bem como do legalmente previsto neste domínio;

g) Coordenar os procedimentos de avaliação interna do pessoal não docente e não investigador da Unidade, bem como do legalmente previsto neste domínio;

h) Assegurar as atividades relacionadas com as avaliações externas da qualidade e de acreditação a que a Universidade e a Unidade estejam sujeitas, articulando-as com as práticas internas de qualidade, autoavaliação, melhoria, ou outros relevantes para aquelas avaliações;

i) Exercer as demais funções previstas na lei.

3 - O Presidente pode ficar dispensado da prestação de serviço docente atribuído ao I3Bs, mediante deliberação do Conselho Científico.

Artigo 17.º

Eleição do Presidente da Unidade I3Bs

1 - O Presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo Conselho da Unidade para um mandato de quatro anos, renovável, de acordo com o regulamento eleitoral a aprovar pelo Reitor.

2 - Nos casos em que seja apresentada propositura, o candidato deverá apresentar uma lista de Diretores das subunidades orgânicas para o respetivo mandato de quatro anos, renovável.

3 - Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Unidade do I3Bs, o Presidente pode ser eleito entre investigadores coordenadores e principais e professores catedráticos e associados.

Artigo 18.º

Vice-presidentes da Unidade I3Bs

1 - O Presidente pode ser coadjuvado por até um máximo de três Vice-presidentes, por ele livremente nomeados e exonerados, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Unidade.

2 - Os Vice-presidentes podem usufruir de redução no serviço docente atribuído ao I3Bs, mediante deliberação do Conselho Científico.

Artigo 19.º

Suspensão, destituição e substituição do Presidente da Unidade I3Bs

1 - Em casos devidamente fundamentados e que se revistam de elevada gravidade para o bom funcionamento do I3Bs, o Conselho desta Unidade pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão ou, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a destituição do Presidente da Unidade.

2 - Nas suas ausências e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Presidente é substituído no exercício das suas funções pelo Vice-presidente por ele designado ou, na falta de indicação, pelo Vice-presidente mais antigo de categoria académica mais elevada.

3 - Se a incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho da Unidade deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Presidente.

4 - Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente, deve o Conselho da Unidade determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Presidente.

5 - Durante a vacatura do cargo de Presidente da Unidade, será aquele exercido interinamente pelo Vice-presidente escolhido pelo Conselho da Unidade.

Secção IV

Artigo 20.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é o órgão colegial que define a política científica do I3Bs, bem como a integração e a compatibilização desta com a política de outras unidades da Universidade do Minho, bem como entidades nacionais ou internacionais em que esta Unidade participe, nomeadamente laboratórios associados, institutos europeus, institutos internacionais, ou outros.

2 - Compete ao Conselho Científico:

a) Definir a política de investigação da Unidade, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;

b) Aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais;

c) Aprovar as propostas de admissão e recondução de investigadores e professores;

d) Pronunciar-se sobre a transferência de investigadores e professores;

e) Propor a abertura de concursos de investigadores e a composição dos júris;

f) Propor a composição dos júris de provas de doutoramento;

g) Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respetivos júris;

h) Propor a criação de ciclos de estudos conferentes do grau de doutor e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação de ciclos de estudos em que a Unidade seja parte interveniente;

i) Elaborar o Regulamento da Unidade I3Bs e eventuais alterações a este;

j) Aprovar os Critérios de Elegibilidade e Permanência no I3Bs definidos pela Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica;

k) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

l) Decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;

m) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos.

3 - O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente as competências que entenda adequadas ao seu funcionamento.

4 - O Conselho Científico funciona em plenário e em comissões especializadas, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário sob proposta do Presidente da Unidade e dos Diretores das suas subunidades orgânicas.

5 - O Conselho Científico reunirá ordinariamente por convocação do seu Presidente e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.

Artigo 21.º

Composição do Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é composto até quinze membros, eleitos de acordo com o regulamento do órgão, assim distribuídos:

a) O Presidente da Unidade, que preside;

b) Os Diretores das subunidades de investigação avaliadas positivamente nos termos da lei, ou seus representantes;

c) Os Diretores dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, geridos no âmbito da Unidade e suas subunidades;

d) Um máximo de onze representantes eleitos do corpo dos professores e investigadores;

e) Um representante dos estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, gerido no âmbito da Unidade e suas subunidades.

2 - Podem ser convidados, sem direito de voto, para participar nas reuniões do Conselho Científico, sempre que as matérias o justifiquem, os Vice-Presidentes da Unidade e os Diretores de subunidades que estatutariamente não tenham assento no Órgão.

3 - Os membros referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 são eleitos através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, sendo no caso do membros referido na alínea e) eleita a lista mais votada.

4 - Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 têm a duração de quatro anos, ou até ao término do seu ciclo de estudos, consoante o evento que ocorrer primeiro.

Subsecção I

Artigo 22.º

Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica

1 - A Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica constitui uma comissão especializada do Conselho Científico e é composta pelos seguintes membros:

a) Presidente da Unidade, que preside;

b) Vice-presidentes da Unidade;

c) Diretores das subunidades;

d) Todos os investigadores seniores do I3Bs;

e) Dois representantes dos Investigadores do I3Bs, que estejam a desenvolver atividade na Unidade I3Bs há mais de dois anos.

2 - Os representantes constantes na alínea e) do número anterior são eleitos por todos os investigadores doutorados do I3Bs, que não sejam investigadores seniores, para mandatos de dois anos, de acordo com o método de Hondt.

3 - No caso de impedimento permanente ou demissão, voluntária ou compulsiva, de qualquer membro da presente Comissão, devem ser realizadas eleições de modo a proceder à sua substituição no prazo máximo de 30 dias. O membro substituto cumprirá o mandato remanescente do membro demissionário.

4 - Sempre que os assuntos a tratar o justifiquem, a pedido do Presidente da Unidade e/ou dos Diretores das subunidades, poderão participar nas reuniões da Comissão Especializada, representantes dos investigadores estudantes ou não-permanentes, e/ou representantes do pessoal técnico e administrativo, sem direito de voto.

Artigo 23.º

Competências da Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica

1 - São competências da Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica:

a) Aprovar a criação, reestruturação ou extinção de linhas de investigação, através de maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião;

b) Promover e coordenar o processo anual de avaliação do desempenho dos investigadores seniores, investigadores e do pessoal técnico e administrativo, e apresentar os resultados e recomendações dele decorrentes ao Presidente da Unidade;

c) Pronunciar-se sobre o estabelecimento de parcerias e/ou associações de carácter institucional;

d) Coordenar as atividades científicas e emitir pareceres sobre questões de gestão científica do I3Bs;

e) Assegurar a gestão e conservação dos edifícios, espaços, laboratórios e equipamentos afetos ao I3Bs e às suas subunidades;

f) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino pós-graduado em que o I3Bs seja interveniente;

g) Designar os docentes responsáveis pelas unidades curriculares de 3.º ciclo, e eventualmente outras de 1.º ou 2.º ciclos em cursos que o I3Bs colabore;

h) Pronunciar-se sobre a aceitação de planos de teses de doutoramento;

i) Dar parecer sobre quaisquer questões que lhe sejam colocadas pelo Presidente da Unidade, Diretores das subunidades e pela Comissão Científica;

j) Definir e rever periodicamente sob proposta do Presidente da Unidade, dos Diretores das subunidades e do Conselho Científico, os Critérios de Elegibilidade e Permanência no I3Bs.

2 - Qualquer deliberação da presente Comissão exige um quórum constitutivo da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

3 - A Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica reúne sempre que o Presidenteda Unidade e/ou os Diretores das subunidades e o próprio Conselho Científico, a convoque e pelo menos quatro vezes por ano.

Secção V

Artigo 24.º

Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão tem como funções assessorar o Presidente da Unidade na gestão e coordenação do funcionamento do Instituto.

2 - O Conselho de Gestão é constituído por:

a) O Presidente da Unidade, que preside;

b) Os Vice-presidentes, designados pelo Presidente da Unidade;

c) Os Diretores das subunidades orgânicas.

3 - Compete ao Conselho de Gestão pronunciar-se sobre:

a) Critérios de distribuição de recursos financeiros e de espaços atribuídos ao I3Bs;

b) Distribuição de pessoal não docente e não investigador a subunidades;

c) O orçamento anual;

d) Outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo seu Presidente.

4 - O Conselho de Gestão reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

5 - O Conselho de Gestão pode delegar no seu Presidente, nos Diretores das subunidades orgânicas e nos Vice-Presidentes da Unidade, as competências adequadas ao seu funcionamento.

Secção VI

Artigo 25.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento dos órgãos de governo da Unidade para assuntos de definição estratégica, pronunciando-se sobre assuntos de carácter científico, pedagógico e de interação com a sociedade.

2 - O Conselho Consultivo é constituído pelo:

a) Presidente da Unidade, que preside;

b) Presidente do Conselho da Unidade;

c) Cinco a dez personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua atividade, escolhidas pelo Conselho da Unidade;

d) Os Diretores das subunidades orgânicas.

3 - O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do Presidente da Unidade.

4 - O Presidente pode convidar outros membros da Unidade para participarem nas reuniões do Conselho.

Secção VII

Artigo 26.º

Secretário da Unidade

1 - A Unidade dispõe de um Secretário, ao qual compete:

a) Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do responsável da respetiva Unidade ou Subunidade;

b) Assistir tecnicamente aos órgãos da Unidade;

c) Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Unidade;

d) Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da Unidade;

e) Informar e submeter a despacho do Presidente da Unidade e dos Diretores das subunidades todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;

f) Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;

g) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou regulamentos/estatutos da Universidade e da Unidade, bem como as que sejam delegadas pelo Presidente da Unidade e pelos Diretores das subunidades.

2 - O Secretário é designado conjuntamente pelo Presidente da Unidade e pelos Diretores das subunidades, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Subunidades Orgânicas

Artigo 27.º

Enquadramento geral

1 - As subunidades orgânicas são estruturas, com órgãos de governo e regulamento próprios, através das quais o I3Bs leva a cabo a sua missão, podendo ter recursos próprios atribuídos no âmbito dos regulamentos internos da Universidade e da Unidade I3bs.

2 - As subunidades orgânicas, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Unidade, podem partilhar meios materiais e humanos, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação e desenvolvimento, culturais e de interação com a sociedade.

3 - São subunidades orgânicas, o Grupo de Investigação 3B's (3B's Research Group) e o Grupo de Inovação e Serviços 3B's (3B's Innovation and Services).

4 - As subunidades orgânicas referidas no número anterior constituem, como tal,as células nucleares da estrutura de geração e de aplicação de conhecimento da Unidade, vocacionadas para a promoção e realização de projetos de investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e consultoria à comunidade, bem como atividades educacionais na fronteira do conhecimento, realizando atividades de natureza científica ou científico-tecnológica, com objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.

5 - No sentido de potenciar o desenvolvimento de áreas emergentes e ou multidisciplinares, assegurar a racionalização de recursos ou promover a interação entre as suas subunidades, a Unidade poderá propor ao Reitor a criação de outras estruturas, de carácter provisório, equiparadas a subunidades, para o enquadramento de atividades de ensino e investigação, eventualmente de natureza transversal, ou mesmo, propor a criação de outras subunidades orgânicas nos termos dos presentes Estatutos e dos Estatutos da Universidade e da lei geral.

Artigo 28.º

Autonomia

As subunidades orgânicas gozam de autonomia científica e académica, traduzida na liberdade de:

a) Criar e divulgar conhecimento, proteger a propriedade intelectual gerada e valorizá-la;

b) Ensinar e aprender, designadamente, a liberdade intelectual dos investigadores, professores e dos estudantes no âmbito do processo de ensino e aprendizagem e de investigação, observando-se os valores de independência, rigor e pluralismo de opiniões;

c) Definir as unidades curriculares de cursos do 3.º ciclo, e outros cursos com que a Subunidade colabore, definindo os respetivos métodos de ensino e aprendizagem e os processos de avaliação, respeitando as normas vigentes;

d) Definir programas de I&D e planear e executar projetos de I&D segundo as abordagens e métodos considerados adequados, no quadro da regulamentação vigente para as atividades de I&D;

e) Propor, planear e executar projetos de prestação de serviços a entidades da sociedade, aplicando as abordagens e métodos considerados adequados, no quadro da regulamentação vigente;

f) Apresentar propostas de programas e iniciativas culturais sem outras restrições para além das que resultem da disponibilidade de recursos e da legislação aplicável.

Artigo 29.º

Criação e extinção de subunidades Orgânicas

1 - A criação e extinção de subunidades orgânicas da Unidade é da competência do Conselho Geral, sob proposta do Reitor, ouvido o Senado Académico.

2 - A posição dos órgãos da Unidade sobre a criação de subunidades orgânicas deverá ter em conta a satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Identidade, natureza diferenciada e necessidade da sua criação, tendo em atenção a missão, os objetivos e estrutura da Unidade;

b) Coerência científica e tipologia do domínio de atividade;

c) Existência de um projeto científico e ou de inovação de qualidade, compatível com os restantes projetos da Unidade;

d) Dimensão ou perspetiva de crescimento da sua estrutura de recursos humanos e das suas atividades, tendo em conta referências nacionais e internacionais da respetiva área do conhecimento.

3 - A posição do Presidente da Unidade no Senado Académico sobre este assunto deve resultar de uma audição prévia do Conselho da Unidade e do Conselho Científico.

Secção I

Artigo 30.º

Diretor da Subunidade Orgânica

1 - O Diretor da Subunidade é um professor catedrático ou associado, investigador coordenador ou principal, que exercerá as suas funções por um mandato de quatro anos, renovável, nos termos do artigo 17.º dos presentes Estatutos.

2 - Em casos de demissão, destituição e vacatura do cargo de Diretor da Subunidade, aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, as disposições do artigo 19.º, dos presentes Estatutos, sem prejuízo do que vier a ser determinado pelo respetivo Regulamento da Subunidade.

Artigo 31.º

Competências do Diretor da Subunidade Orgânica

1 - Compete ao Diretor da Subunidade, designadamente:

a) Representar a Subunidade perante os demais órgãos da Unidade e da Universidade, e ainda, perante o exterior;

b) Dirigir e coordenar as atividades da Subunidade, assegurando o normal funcionamento e desenvolvimento dos projetos em que a Subunidade esteja envolvida;

c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo equipamentos científicos, afetos à Subunidade;

d) Elaborar o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades da Subunidade;

e) Elaborar os mapas de distribuição de serviço docente de 3.º ciclo e outros em que subunidade colabore, no âmbito do Subunidade;

f) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de Doutoramento, de pós-graduação ou de interação com a sociedade em que a Subunidade participe;

g) Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para vagas de investigadores;

h) Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos a doutoramento;

i) Propor a contratação de pessoal para a Subunidade;

j) Elaborar o regulamento interno da Subunidade;

k) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos da Unidade.

2 - O Diretor poderá delegar competências num Diretor-adjunto, por si designado, que assegurará ainda as suas funções em casos de ausência ou de impedimento.

3 - O Diretor pode, no todo ou em parte, ficar dispensado da prestação de serviço docente, mediante deliberação do Conselho Científico.

Secção II

Subunidade Orgânica Grupo de Investigação 3B's

Artigo 32.º

Subunidade Orgânica Grupo de Investigação 3B's

A Subunidade Grupo de Investigação 3B's desenvolve uma atividade de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação em diversas áreas, sobretudo, na área dos biomateriais, materiais biodegradáveis e biomiméticos, com especial foco na engenharia de tecidos humanos, medicina regenerativa e de precisão, ciência e tecnologia de materiais, engenharia biomédica, bioengenharia, polímeros e compósitos para aplicação biomédica, biocerâmicos, nanomedicina, bionanotecnologia, biomedicina, ciências e tecnologias da saúde, células estaminais, libertação controlada de fármacos, e exploração de recursos naturais, incluindo de origem marinha, para um conjunto alargado de aplicações biomédicas e ambientais.

Artigo 33.º

Missão e Objetivos

1 - A Subunidade Grupo de Investigação 3B's tem como missão primordial promover a investigação, desenvolvimento, criação e divulgação de conhecimento, nomeadamente, através do desenvolvimento de projetos de investigação científica e da publicação dos resultados obtidos e sua divulgação pela comunidade científica nas suas diferentes áreas de atividade.

2 - Esta Subunidade tem como objetivo desenvolver a atividade de investigação de excelência em todas as áreas referidas no artigo anterior, sendo competitiva internacionalmente nesses domínios de investigação científica, através da liderança de processos e atração de financiamentos e recursos humanos de elevada competência para o desenvolvimento dos seus projetos.

3 - O Grupo de Investigação 3B's tem como atribuições, designadamente:

a) Promover o avanço científico e tecnológico, a nível nacional e a nível internacional, nas áreas dos biomateriais, dos materiais biodegradáveis e biomiméticos, da engenharia de tecidos humanos, da medicina regenerativa e de precisão, dos polímeros e compósitos para aplicação biomédica, dos biocerâmicos, outras áreas da biomedicina, da nanomedicina, bionanotecnologia, e das células estaminais, incluindo as resultantes terapias e tecnologias, outras tecnologias na área da saúde, novos materiais e novos recursos de origem natural, abrangendo os recursos de origem marinha;

b) Promover a formação de quadros técnicos e científicos nas suas áreas de atividade e a divulgação da investigação científica junto da comunidade científica e da sociedade civil;

c) Reforçar a sua posição como Instituto de excelência reconhecido internacionalmente nas áreas em que desenvolve maioritariamente a sua atividade;

d) Liderar o Instituto Europeu de Excelência em Engenharia de Tecidos e medicina Regenerativa - EXPERTISSUES - European Institute of Excellence for Tissue Engineering and Regenerative Medicine EEIG, Agrupamento Europeu de Interesse Económico - com sede nas suas Instalações no AvePark;

e) Liderar o novo Instituto Cidade de Guimarães e a TERM Research Hub a instalar nos seus edifícios no AvePark;

f) Liderar o The Discoveries Centre for Regenerative and Precision Medicine que terá sede nos seus edifícios no AvePark;

g) Promover e coordenar projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico nacionais e internacionais, de carácter experimental e teórico, nos seus principais domínios de atividade;

h) Estimular o intercâmbio científico com outras estruturas nacionais e estrangeiras ligadas à investigação;

i) Desenvolver a interdisciplinaridade através da realização de projetos de colaboração com outras unidades de investigação;

j) Promover a organização de conferências internacionais, cursos práticos e workshops que visem a divulgação, o intercâmbio de experiências e ainda a formação avançada nas suas áreas de atividade;

k) Proporcionar e incentivar a formação ao nível mais elevado a jovens que pretendam iniciar uma carreira científica, criando diversos programas de iniciação à investigação;

l) Criar e implementar programas de formação avançada, mormente, de doutoramento, de pós-graduação e de pós-doutoramento;

m) Divulgar a ciência e tecnologia e interagir com a sociedade aos mais diversos níveis, sendo útil a diversos públicos, agentes regionais, nacionais e internacionais, estimulando-os para a ciência.

Secção III

Subunidade Orgânica 3B's Inovação e Serviços

Artigo 34.º

Subunidade Orgânica 3B's Inovação e Serviços

A subunidade 3B's Inovação e Serviços exerce a atividade de prestação de serviços técnicos e de consultoria de alta qualidade na área da engenharia de materiais, engenharia biomédica, bioengenharia, medicina regenerativa e de precisão, dos dispositivos médicos e das ciências e tecnologias da saúde, numa vasta gama de domínios técnicos e científicos, bem como desenvolve atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico em parceria com empresas e outras organizações nacionais e internacionais do setor público e privado.

Artigo 35.º

Missão e Objetivos

1 - A subunidade 3B's Inovação e Serviços tem como missão promover a inovação tecnológica, pela transferência de conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente através da cooperação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico promovidos em parceria com empresas nacionais e internacionais, e da prestação de serviços técnicos e de consultoria de alta qualidade nos campos da engenharia de materiais, engenharia biomédica, bioengenharia, medicina regenerativa, dos biomateriais e dispositivos médicos e das ciências e tecnologias da saúde, numa vasta gama de áreas técnicas e científicas.

2 - A subunidade 3B's Inovação e Serviços visa fornecer serviços de classe mundial nas áreas da engenharia de materiais, engenharia biomédica, bioengenharia, medicina regenerativa, dos biomateriais e dispositivos médicos e das ciências e tecnologias da saúde, oferecendo serviços técnicos e de consultoria em todas as áreas pré-clínicas de ciclo de desenvolvimento de produtos de dispositivos médicos e produtos de engenharia de tecidos, em áreas tão diversas como a síntese e processamento de materiais, caracterização físico-química e testes biológicos.

3 - A presente Subunidade tem, ainda, como uma das suas principais missões a proteção da propriedade intelectual gerada pela unidade I3Bs, bem como a sua valorização comercial e incorporação no mercado.

4 - Os serviços prestados pela Subunidade incluem, designadamente:

a) A caracterização de materiais: teste mecânico, caracterização morfológica, química, física e térmica;

b) A caracterização biológica: histologia, avaliação in vivo, citoxicidade e testes de caracterização celular;

c) O processamento de polímeros e outros materiais;

d) A manipulação de células e tecidos em ambiente assético e GMP.

5 - São objetivos da Subunidade, designadamente:

a) Promover, coordenar e/ou participar em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico em parceria com empresas nacionais e internacionais;

b) Apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, a criação de novas terapias e de novas oportunidades de emprego científico;

c) Prestar serviços à comunidade no âmbito da sua atividade científica e tecnológica;

d) Fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico, através do desenvolvimento de atividades promotoras da transferência do conhecimento científico e tecnológico gerado no seio do I3Bs;

e) Potenciar a ligação ao tecido empresarial regional e nacional, bem como a sua internacionalização, através da dinamização de atividades de ID&T colaborativas e prestação de serviços especializados;

f) Proteger toda a propriedade intelectual gerada pela Unidade I3Bs e promover a sua valorização comercial e incorporação no mercado;

g) Promover o lançamento de novas empresas spin-offs e startups com base na valorização da sua propriedade intelectual.

TITULO III

CAPÍTULO I

Disposições Complementares

Artigo 36.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os presentes estatutos podem ser revistos:

a) Quatro anos após a data de publicação da última revisão;

b) Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho da Unidade em exercício efetivo de funções.

2 - A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Unidade.

3 - Podem propor alterações aos estatutos:

a) O Presidente da Unidade;

b) Qualquer membro do Conselho da Unidade;

c) Os Diretores das subunidades orgânicas.

Artigo 37.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos por aplicação subsidiária dos Estatutos da Universidade, com as necessárias adaptações, e pela lei geral.

CAPÍTULO II

Disposições transitórias

Artigo 38.º

Eleição do primeiro Conselho da Unidade

Após a entrada em vigor dos estatutos, nos termos da lei, o Reitor marca a data da primeira eleição dos membros do Conselho da Unidade.

Artigo 39.º

Entrada em vigor dos Estatutos

Os presentes Estatutos entram em vigor nos cinco dias seguintes ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Lista de Recursos Humanos que constituem a Unidade Orgânica I3Bs

Este anexo, que faz parte integrante dos Estatutos do Instituto de Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3Bs) da Universidade do Minho, lista os recursos humanos de diferente tipologia e com vínculos diversos à Universidade e outras instituições, nomeadamente, investigadores seniores, investigadores, investigadores estudantes ou não-permanentes e pessoal técnico e administrativo que fazem parte do atual Grupo 3B's e deverão integrar o I3Bs, tal como previsto no artigo 8.º, à data de 5 de março de 2018.

Investigadores seniores (34)

Albino Manuel Pereira Martins

Alexandra Margarida Pinto Marques

Banani Kundu

Carlos Alberto Antunes Viegas

David Caballero Vila

Emanuel Mouta Fernandes

Helena Susana da Costa Machado Ferreira

Isabel Maria Bacelo Leonor

Iva Hristova Pashkuleva

Joana Catarina da Silva Correia de Oliveira

João Duarte Coelho do Sameiro Espregueira Mendes

João Filipe Martins Freire Requicha

Joaquim Miguel Antunes de Oliveira

Márcia Teresa da Silva Rodrigues

Maria Isabel Ribeiro Dias

Maria Manuela Estima Gomes

Mariana Teixeira Cerqueira

Natália Maria de Araújo Alves

Nuno João Meleiro Alves das Neves

Patrícia Brandão de Athayde Malafaya Baptista

Pedro Miguel de Sousa Babo

Ramón Novoa Carballal

Raúl Silva Bettencourt

Ricardo Alexandre Rodrigues Pires

Rogério Pedro Lemos de Sousa Pirraco

Rui Miguel de Andrade Domingues

Rui Luís Gonçalves dos Reis

Sandeep Kaushik

Sandra Cristina de Almeida Pina

Simone dos Santos Silva

Subhas Chandra Kundu

Tiago José Quinteiros Lopes Henriques da Silva

Virginia Brancato

Vítor Manuel Correlo da Silva

Investigadores (39)

Alain José da Silva Morais

Albina Cristina Ribeiro Franco

Alexandre António Antunes Barros

Ana Catarina Coimbra do Vale

Ana Catarina da Silva Damas Pinto

Ana Catarina Fernandes Marques

Ana Isabel Ferreira Barbosa

Ana Isabel Silva Gonçalves

Ana Laura Martins de Andrade

Ana Margarida Martins de Sousa

Andreia Filipa Ribeiro de Carvalho

Cátia Marisa Lourenço Fidalgo

Cristiana da Mota Martins Gonçalves

Diana Pereira Soares da Costa

Diana Stefania Faria Bicho

Dillip Kumar Bishi

Eva Lúcia Martins Graça

Fátima Raquel Azevedo Maia

Hajer Radhouani

Jesús Valcárcel Barros

Joana Filipa Peixoto Fangueiro

Joana Isabel Araujo de Macedo

Joana Isabel Martins Cosme Vieira de Castro

Joana Maria Marques da Silva

Liliana Alexandra Santos Silva

Luca Gasperini

Lucília Pereira da Silva

Luísa Cidália Guimarães Rodrigues

Manuel Gomez Florit

Margarida da Silva Miranda

Maria Goreti Antunes Fernandes

Mariana Dias Almeida

Olesia Dudik

Praveen Shamboonath Sher

Raquel Carvalho de Ferreira Costa de Almeida

Rita Daniela Nogueira Rebelo

Rita López Cebral

Rui Filipe Ramos da Costa

Tírcia Susete Xavier Carlos dos Santos

Investigadores estudantes ou não-permanentes (107)

Alexandra Manuela Fernandes Brito

Ângela Sofia Oliveira Ferreira

Ana Catarina Freitas Salazar de Oliveira

Ana Cláudia Fernandes Lima

Ana Filipa Cardoso Carneiro

Ana Isabel Cardoso Soares

Ana Isabel da Silva Mendes

Ana Isabel Gomes Leitão Rodrigues

Ana Luísa da Silva Alves

Ana Luísa Ferreira da Graça

Ana Luísa Rodrigues da Silva

Ana Margarida Freitas Esteves

Ana Margarida de Moura Pereira e Ferreira Carvalho

Ana Raquel Fernandes Bastos

Ana Rita Matos Inácio

Ana Rita Rodrigues Araújo

Ana Rita Soares Tomás

Ana Rita Sobreiro Almeida

Ana Sofia Ramos Oliveira

Ariana Machado Silva

Bárbara Bruna da Silva Mendes

Carla Adriana Araújo Vinhas

Carla Patrícia Martins Abreu

Carla Sofia Alves Soares

Carlos Alberto Vilela Gomes

Carlos André Ribeiro Oliveira

Carlos Ferreira Guimarães

Catarina Santos Silva

Cátia Sofia Dias Oliveira

Cristiana Filipa Ribeiro e Silva

Cristiana Rodrigues Carvalho

Daniel Barreira Rodrigues

Daniel Pedro Pires Alves Reis

Daniela Sofia Bastos Dias

David Kim

Diana Margarida Ferraz Bogas

Diana Patrícia Ribeiro Fonseca

Diana Ribeiro Pereira

Diana Sobral Mesquita

Dominika Berdecka

Duarte Nuno Almeida Carvalho

Esteban Andrés Astudillo Ortiz

Filipa Andreia Pinto Duarte

Filipa Daniela Azevedo Silva

Flávia Cristina Marques Lobo

Gabriela Soares Diogo Carlos

Guido Paulat

Hélder Miguel Duarte Pereira

Helena Cristina Sá Lima

Helena Filipa Ribeiro da Silva Pereira

Helena Isabel Pinto Cardoso Teixeira Calejo

Helena Maria Coelho de Almeida

Helena Rocha Moreira

Ibrahim Fatih Cengiz

Isa Maria Melo de Pinho Monteiro

Isabel Maria Lopes de Matos Oliveira

Ivo Manuel Ascensão Aroso

Joana Fernanda Lagoa Moreira

Joana Isabel Coelho Pires

Joana Margarida Mota Gomes

Joana Patrícia Abreu Silva

João Pedro Bebiano e Costa

José Pedro Oliveira Gonçalves

Kirthiga Ramalingam

Lara Priscila Lopes Reys

Laura Passos Morgado Franco Frazão

Lígia Francisca Rodrigues Costa

Mandana Mombeinipour

Manuela Ermelinda Lopes Lago

Maria Cândida Balão Mendes

Maria Eduarda Moreira Pinheiro dos Santos Oliveira

Mariana Isabel Neves Delgadinho

Mariana Jorge de Oliveira Cardoso Denis Malta

Mariana Rodrigues Carvalho

Marisa Conceição Lima Gomes

Marta Alexandra Rodrigues Casanova

Marta Cristina Alves Moreira Guedes

Marta Ondrésik

Miguel Soares Rocha

Nelson Cristóvão de Oliveira Monteiro

Nuno Filipe Oliveira Ramos

Omar Alheib

Rafael André Valente Lemos

Ramón Rial Silva

Raphaël Faustino Canadas

Raquel Pinto Costa

Raquel Sofia Conde Ribeiro

Raúl Fontelo Rodrigez

Reuben Staples

Ricardo de Sá Bessa

Ricardo Pinheiro dos Santos Bastos Filho

Rita Alexandra Oliveira de Sousa

Roberta Altieri

Sandra Filipa Ferreira Gomes

Sandra Isabel da Silva Correia

Sandra Paula Araújo Custódio

Sara Alexandra Correia Amorim

Sara Cristina Freitas Ribeiro

Sara Filipa Fontoura Vieira

Sara Oliveira Moura

Sílvia Cristina Araújo Vieira

Syeda Mahwish Bakht

Tatiana Raquel Lopes Esteves Rafael Felizardo

Vânia Isabel Baptista de Castro

Vera Raquel Vaz Barros

Viviana Pinto Ribeiro

Wojciech Szymczyk

Pessoal técnico e administrativo (12)

Adriano José de Abreu Pedro

Ana Cristina Almeida Pinto Pastor Guerra

Ana Cristina Pinto Araújo

Cláudia Manuela Rodrigues da Costa

Elsa Mónica Fernandes Ribeiro

Filipe Manuel Costa Ribeiro

Joana Isabel da Silva Bastos

Liliana Gouveia Silva Gomes

Mary Nathalie Antunes da Silva Vieira

Paula Cristina Coutinho Sol

Teresa Mariana Freitas Miranda Oliveira

Virgínia Maria Cerqueira Aráujo

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289745.dre.pdf .

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