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Despacho 3218/2018, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de 1.º ciclo (Licenciatura) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3218/2018

Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de 1.º Ciclo (Licenciatura) da FLUL, aprovado por deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 30 de março de 2011, conforme deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico desta Faculdade, de 15 de julho de 2013, que se republica em anexo.

31 de janeiro de 2018. - O Diretor, Miguel Bénard Tamen.

Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de 1.º ciclo (Licenciatura) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Enquadramento curricular

O estágio curricular dos cursos de 1.º ciclo é realizado no último semestre do plano de estudos, no âmbito das unidades curriculares de Seminário/ Estágio, conforme o plano de curso em causa.

O estágio curricular realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha acolher o estagiário e que expresse a sua aceitação em cumprir o presente regulamento de estágio.

Artigo 2.º

Objetivos do estágio

Constituem objetivos do estágio:

Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento;

Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da respetiva formação académica;

Ensaiar práticas ajustadas ao mercado de trabalho;

Proporcionar uma futura melhor integração do aluno no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Condições de acesso

A Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso poderá recusar o acesso ao estágio curricular caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em unidades curriculares consideradas essenciais para a realização do estágio.

Em todo o caso, o acesso ao estágio curricular dependerá da oferta de locais de estágio existentes na bolsa de estágios curriculares da FLUL.

Artigo 4.º

Escolha do local de estágio e seriação dos candidatos

Até ao início do semestre letivo em que se realiza o estágio, a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso divulgará a lista das entidades de acolhimento através de afixação no painel junto à Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade e no sítio de Internet da FLUL.

Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, em impresso próprio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.

A candidatura deverá ser formalizada, dentro do prazo estabelecido na calendarização disponibilizada no sítio de Internet da FLUL, no formato anualmente estabelecido.

A seriação dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:

1.º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;

2.º Preferência do aluno.

Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:

1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 1.º ciclo, na área científica em que se integra o estágio;

2.º Melhor média, calculada à décima;

3.º Viabilidade de acesso ao local de estágio.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que a entidade não seja ainda parceira da FLUL. O pedido deverá ser instruído com a declaração de interesse da entidade proposta, em impresso próprio, disponível no sítio de Internet da FLUL, dentro do prazo anualmente estabelecido.

O deferimento do pedido previsto no número anterior, pela Comissão de Coordenação de Estágios, depende da verificação da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.

O aluno cuja proposta de estágio seja autorizada nos termos do número anterior tem prioridade de colocação na respetiva entidade de acolhimento sobre os demais alunos.

Artigo 5.º

Local do estágio

O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.

Artigo 6.º

Duração do estágio

A duração mínima do estágio curricular é de 60 horas quando creditado com 6 ECTS no plano de estudos da licenciatura e de 120 horas quando creditado com 12 ECTS.

Em caso de interesse da entidade de acolhimento, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante acordo escrito com a FLUL e o aluno, na modalidade de estágio extracurricular.

O horário de estágio é acordado entre a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, tendo em conta os interesses da entidade e a disponibilidade horária do aluno estagiário.

Artigo 7.º

Número de créditos

A conclusão, com aproveitamento, do estágio determina a atribuição ao aluno de 6 ECTS quando apresentar um mínimo de 60 horas, e de 12 ECTS quando se tratar de estágio com um mínimo de 120 horas.

Artigo 8.º

Intervenientes no processo de estágio

São intervenientes no estágio curricular:

A Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso;

O Supervisor da entidade de acolhimento;

O Aluno estagiário.

Cada Comissão de Coordenação de Estágios é composta pelos seguintes elementos:

O Diretor e/ou Subdiretor de curso;

O(s) Docente(s) da FLUL responsáveis pelas unidades curriculares de Seminário/Estágio.

Cada Comissão de Coordenação de Estágios pode nomear outros docentes ou especialistas da FLUL para acompanharem e orientarem o aluno ao longo do estágio, quando considerado relevante.

Artigo 9.º

Responsabilidades dos intervenientes no processo de estágio

Compete à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso:

Selecionar os alunos;

Determinar os objetivos de cada estágio;

Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno e assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;

Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das atividades;

Avaliar pedagógica e cientificamente os resultados dos estágios.

Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:

Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno e assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;

Proporcionar aos alunos um enquadramento de estágio que se traduza em valor acrescentado à sua formação e lhes permita o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio:

Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objetivos de formação, disponibilizando os meios necessários para o efeito;

Colaborar com a Comissão de Coordenação de Estágios e, de forma regular, manter a FLUL informada sobre o desempenho dos alunos;

No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno e o relatório de estágio, de acordo com uma grelha de avaliação, facultada pela FLUL.

Compete ao Aluno estagiário:

Elaborar o plano de estágio, submetê-lo à Comissão de Coordenação de Estágios e ao Supervisor da Entidade de Acolhimento, através do preenchimento do Termo de Estágio em Anexo 1, e assiná-lo;

Cumprir com todos os procedimentos acordados para o respetivo estágio;

Cumprir com todos os procedimentos inerentes à frequência obrigatória das unidades curriculares de Seminário/Estágio;

Agir em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, atuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;

Comunicar à FLUL quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio;

Entregar um relatório no final do estágio e apresentá-lo em sessão pública, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 10.º

Relatório de estágio

O relatório de estágio é composto por um mínimo de 3.000 palavras (10 páginas de texto) e um máximo de 5.500 palavras (18 páginas de texto) quando creditado com 6 ECTS, e por um mínimo de 6.000 palavras (20 páginas de texto) e um máximo de 12.500 palavras (40 páginas de texto), quando creditado com 12 ECTS (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman). Pode ainda incluir, como anexo, material em suportes diversos.

Caso se aplique, pode o responsável pelas unidades curriculares de Seminário/Estágio fazer recomendações específicas à elaboração do relatório de estágio.

A capa deve conter a seguinte informação:

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Título do relatório;

Nome e número do aluno;

«Relatório de estágio da licenciatura em «...»;

Identificação da entidade de acolhimento;

Nome do orientador na FLUL e do(s) supervisor(es) na entidade de acolhimento;

Data.

O aluno deverá entregar o relatório de estágio até à data que vier a ser fixada pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso da FLUL.

O relatório de estágio é entregue pelo aluno estagiário em formato de papel e em formato digital.

O aluno deverá entregar:

Dois exemplares de cada formato ao docente da FLUL responsável pelas unidades curriculares de Seminário/Estágio;

Um exemplar de cada formato ao supervisor da entidade de acolhimento.

Artigo 11.º

Apresentação do relatório

O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, e quando possível, perante o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de 1 hora.

Artigo 12.º

Avaliação do estágio

A avaliação do estágio é realizada pela ponderação dos seguintes fatores, de acordo com uma grelha aprovada pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso (cf. Anexo 2):

Atitude profissional - 40 % da nota final;

Relatório de estágio - 40 % da nota final;

Apresentação do relatório - 20 % da nota final.

A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.

Da nota de estágio não cabe recurso ou melhoria de nota.

Não é possível a repetição do estágio após reprovação.

Artigo 13.º

Seguro escolar

O seguro escolar abrange as ocorrências no local de estágio e nas deslocações de e para este local, durante o período acordado no Termo de Estágio.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na entidade de acolhimento.

2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação escrita da Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

311210929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289737.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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