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Despacho 3210/2018, de 28 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor do Instituto Superior de Engenharia, Professor Doutor António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, no Professor Doutor Paulo Jorge Maia dos Santos

Texto do documento

Despacho 3210/2018

Subdelegação de competências do Diretor do Instituto Superior de Engenharia, Professor Doutor António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, no Professor Doutor Paulo Jorge Maia dos Santos.

Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho RT.74/2016, na qualidade de Diretor do Instituto Superior de Engenharia, delego e subdelego no Professor Doutor Paulo Jorge Maia dos Santos, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente.

2 - Representar o Instituto nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário.

3 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) Férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);

g) Equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

4 - Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.

A presente delegação produz efeitos desde a data em que tomou posse, considerando-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e subdelegação, por ele tenham sido praticados.

30 de janeiro de 2018. - O Diretor, António Manuel de Sousa Baltazar Mortal.

311161908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289728.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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