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Despacho 3201/2018, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação de Adjunto da Diretora

Texto do documento

Despacho 3201/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo, o Professor do grupo de recrutamento 100, António Alexandre Isidoro Leão, com efeitos a partir de 30 de junho de 2017.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Adjunto António Alexandre Isidoro Leão, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:

Exercício do poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico;

Coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular e Componente de Apoio à Família (CAF);

Coordenação e supervisão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino que integram o agrupamento;

Exercício do poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do agrupamento.

Delego, ainda, as competências que me estão legalmente conferidas para praticar os seguintes atos:

Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma na educação pré-escolar, primeiro, segundo e terceiro ciclo do ensino básico, matrículas e renovações de matrículas;

Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível ensino básico e coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico;

Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das provas de aferição, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar.

15 de março de 2018. - A Diretora, Dr.ª Paula Sinde.

311209333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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