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Despacho 3199/2018, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação da adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 3199/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo, a Professora do grupo de recrutamento 330, Aldora Emília Machado Pimentel Martins de Carvalho, com efeitos a partir de 30 de junho de 2017.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Adjunta Aldora Emília Machado Pimentel Martins de Carvalho, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente ao exercício do poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário e as competências para praticar os seguintes atos:

Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma no ensino secundário e ensino recorrente, matrículas e renovações de matrículas;

Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do ensino secundário;

Coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico;

Representar a Direção e fazer o acompanhamento dos alunos sinalizados para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

15 de março de 2018. - A Diretora, Dr.ª Paula Sinde.

311209285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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