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Portaria 947/91, de 18 de Setembro

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Sumário

APROVA A CONSTITUICAO DA SOSET - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, S.A. COM SEDE EM SETÚBAL, QUE ABRANGE AS ÁREAS GEOGRÁFICAS DOS MUNICÍPIOS DE ALCOCHETE, ALMADA, BARREIRO, MOITA, MONTIJO, PALMELA, SEIXAL, SESIMBRA E SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 947/91
de 18 de Setembro
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi requerida a constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional com a denominação de SOSET - Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A., cuja área geográfica compreende os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, encontrando-se o processo devidamente instruído;

Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/91, de 11 de Janeiro, autorizar a constituição da SOSET - Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A., com sede em Setúbal, que se regerá pelos estatutos que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Agosto de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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