Portaria 947/91
de 18 de Setembro
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi requerida a constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional com a denominação de SOSET - Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A., cuja área geográfica compreende os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, encontrando-se o processo devidamente instruído;
Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/91, de 11 de Janeiro, autorizar a constituição da SOSET - Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A., com sede em Setúbal, que se regerá pelos estatutos que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Agosto de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.