A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 947/91, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

APROVA A CONSTITUICAO DA SOSET - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, S.A. COM SEDE EM SETÚBAL, QUE ABRANGE AS ÁREAS GEOGRÁFICAS DOS MUNICÍPIOS DE ALCOCHETE, ALMADA, BARREIRO, MOITA, MONTIJO, PALMELA, SEIXAL, SESIMBRA E SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 947/91
de 18 de Setembro
Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi requerida a constituição de uma sociedade de desenvolvimento regional com a denominação de SOSET - Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A., cuja área geográfica compreende os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, encontrando-se o processo devidamente instruído;

Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/91, de 11 de Janeiro, autorizar a constituição da SOSET - Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A., com sede em Setúbal, que se regerá pelos estatutos que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Agosto de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda