Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Ricardo Filipe dos Reis Pestana, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 40/2016 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa reunida a 15 de março de 2018, deliberou aprovar a Proposta n.º 110/2018 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de suspensão, por um período de 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução pelo período de um ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de zelo e de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda das alíneas e) e i) do n.º 2 e n.os 7 e 11, todos do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
23 de março de 2018. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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