Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 22 de fevereiro de 2018, autorizei a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da trabalhadora desta Câmara Municipal, Maria João Passos Moutinho de Freitas, Técnica Superior (Serviço Social), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria no Instituto da Segurança Social de Faro, a partir do dia 5 de março de 2018.
8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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