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Aviso 4139/2018, de 27 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento para a elaboração do PP da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta

Texto do documento

Aviso 4139/2018

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 5 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta.

Os termos de referência a observar na elaboração do Plano de Pormenor são:

a) Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;

b) Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;

c) Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;

d) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade;

e) Programar a sua implementação de forma gradual e faseada;

f) A solução urbanística projetada no Plano de Pormenor deve assegurar o seu enquadramento com a envolvente, nomeadamente no que se refere à sua relação com o IP3/A14.

Prevê-se um prazo de 6 meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor.

Mais deliberou, proceder à avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, e solicitar o acompanhamento da CCDR-Centro, em conformidade com o disposto no artigo 86.º

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá, durante um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou para o e-mail próprio, ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9:00h às 16:30h, bem como na página da internet do município www.cm-figfoz.com.

6 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços, autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do "Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial do Vale de Murta" nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Deliberação aprovada em minuta.

Figueira da Foz, 5 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves. - A Secretária, Sofia Canas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43174 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_43174_1.jpg

611205404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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