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Aviso 4137/2018, de 27 de Março

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Sumário

2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira

Texto do documento

Aviso 4137/2018

Aprovação da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, a 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira.

Mais torna público, que em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do RJIGT, o referido plano pode ser consultado no sítio da internet do Município de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).

Assim, e nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Estremoz, bem como as alterações efetuadas ao Regulamento e a Planta de Síntese.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Deliberação

2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira - Aprovação da versão final

Na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Estremoz, realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, finalizadas as intervenções acerca da proposta, aprovada pela Câmara Municipal de Estremoz, na reunião de 21 de fevereiro de 2018, "2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira - Aprovação da versão final" e nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, o Presidente da Assembleia Municipal colocou o assunto a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

Aprovado em minuta nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Estremoz, 27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Nuno Filipe Queijinho Rato. - A Assistente Técnica, Maria do Rosário Pavia Madeira Campos Frade.

Regulamento do Plano de Pormenor do Campo da Feira

2.ª Alteração

Artigo 1.º

Alteração

I - [...]

1 - [...]

...

2 - [...]

(ver documento original)

3 - [...]

[...]

[...]

...

[...]

...

[...]

...

[...]

...

[...]

...

[...]

...

[...]

...

30-31

Comércio e/ou serviços e habitação, respetivamente no primeiro e segundo pisos.

[...]

...

[...]

...

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Plano entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

42982 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_42982_1.jpg

611193782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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