Aprovação da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, a 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira.
Mais torna público, que em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do RJIGT, o referido plano pode ser consultado no sítio da internet do Município de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).
Assim, e nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Estremoz, bem como as alterações efetuadas ao Regulamento e a Planta de Síntese.
5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.
Deliberação
2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira - Aprovação da versão final
Na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Estremoz, realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, finalizadas as intervenções acerca da proposta, aprovada pela Câmara Municipal de Estremoz, na reunião de 21 de fevereiro de 2018, "2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira - Aprovação da versão final" e nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, o Presidente da Assembleia Municipal colocou o assunto a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
Aprovado em minuta nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Estremoz, 27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Nuno Filipe Queijinho Rato. - A Assistente Técnica, Maria do Rosário Pavia Madeira Campos Frade.
Regulamento do Plano de Pormenor do Campo da Feira
2.ª Alteração
Artigo 1.º
Alteração
I - [...]
1 - [...]
...
2 - [...]
(ver documento original)
3 - [...]
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[...]
...
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[...]
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[...]
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30-31
Comércio e/ou serviços e habitação, respetivamente no primeiro e segundo pisos.
[...]
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[...]
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Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Plano entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
42982 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_42982_1.jpg
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