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Aviso 4133/2018, de 27 de Março

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Sumário

Publicação da decisão de elaboração da alteração e da abertura do período de audiência prévia dos interessados do processo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres

Texto do documento

Aviso 4133/2018

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal de Cantanhede, em reunião de Câmara de 06 de fevereiro de 2018, deliberou que se vai dar início ao processo de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 6 (seis) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento Obras e Urbanismo - Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana, durante as horas normais de expediente, ou pela Internet no endereço www.cm-cantanhede.pt. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (dou@cm-cantanhede.pt).

Informa-se ainda que, a alteração irá incidir a nível regulamentar e da planta de implantação, ajustando as regras à realidade urbanística atual e às disposições legais emanadas para as restantes zonas industriais.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

2 de março de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária realizada em 06/02/2018, deliberou dar início ao processo de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres, prevendo-se que o processo de elaboração da alteração do plano não ultrapasse 6 (seis) meses, bem como dar início ao processo de audiência prévia dos interessados, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 76.º conjugado com o ponto 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Por ser verdade, passo a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Paços do Concelho de Cantanhede, 02 de março de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

611205023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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