Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3118/2018, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de plano de ação para a melhoria do bem-estar no trabalho nos organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 3118/2018

O Dia Internacional da Felicidade, instituído por resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), é comemorado a 20 de março em todos os seus países membros. Este ano, no âmbito das comemorações do Dia Internacional da Felicidade, o Ministério da Saúde pretende pôr em prática um plano de ação com medidas concretas dirigidas à melhoria dos indicadores de bem-estar das pessoas que trabalham nos organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Os resultados das pesquisas desenvolvidas sobre este tema evidenciam uma ligação direta entre o bem-estar das pessoas, a sua felicidade e a produtividade no trabalho que realizam. Também tornaram claro que a satisfação das pessoas aumenta o seu nível de comprometimento com a missão das organizações e de envolvimento nas suas atividades. Para que isso aconteça devem ser criadas, nas organizações, as condições propícias ao desenvolvimento organizacional, permitindo que o trabalho seja revelador de experiências positivas, que a vida pessoal e profissional possam conciliar-se sem ruturas e que o valor social do trabalho realizado se traduza em significado e aumente o sentimento de pertença às instituições e à finalidade de servir os cidadãos.

Recentemente, durante o World Government Summit, Portugal fez parte do grupo fundador de países que subscreveu a Declaração Conjunta da Coligação Global para a Felicidade, com o intuito de promover o desenvolvimento e bem-estar social. Neste contexto, o Ministério da Saúde pretende associar-se à comemoração do Dia Internacional da Felicidade, iniciando um trabalho que contribua de forma clara para este desígnio das cerca de 130 000 pessoas que trabalham nos organismos e entidades do SNS e institua nas práticas de gestão dessas estruturas e nos seus ambientes de trabalho abordagens sustentáveis nesta área.

Face ao exposto, determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de plano de ação para a melhoria do bem-estar no trabalho nos organismos e entidades do SNS, até 60 dias após a publicação do presente despacho.

2 - O grupo tem a constituição seguinte:

a) Um elemento dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

b) Um elemento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um elemento da Direção-Geral da Saúde;

d) Um especialista indicado pela Ordem dos Psicólogos;

e) Um especialista em Medicina do Trabalho;

f) Um especialista em Saúde e Segurança no Trabalho;

g) Um elemento do meu Gabinete.

3 - O grupo de trabalho tem por missão executar as seguintes tarefas:

a) Elaborar a proposta de um plano de ação para a promoção do bem-estar no trabalho nos organismos e entidades no SNS, que inclua as orientações necessárias ao enquadramento da execução de medidas concretas, designadamente no âmbito das seguintes áreas:

1) Conciliação da vida pessoal com a vida profissional;

2) Melhoria dos locais de trabalho;

3) Envolvimento e participação dos trabalhadores;

4) Promoção de estilos de vida saudáveis;

b) Construir uma metodologia de acompanhamento e avaliação da execução das medidas que venham a ser postas em práticas nos organismos e entidades do SNS;

c) Elaborar um plano de comunicação do Plano de Ação para a promoção do bem-estar no trabalho nos organismos e entidades no SNS.

4 - O apoio logístico e administrativo ao grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 - O grupo de trabalho poderá auscultar outras pessoas e organizações sempre que tal se revele necessário para a conclusão do trabalho.

6 - Não é devida aos elementos do grupo de trabalho remuneração adicional face à que já é suportada pelos seus lugares de origem, devendo, todavia, ser dispensados das suas funções nestes lugares, por forma a poderem concretizar as tarefas agora determinadas.

7 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

21 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311223176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda