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Aviso 4108/2018, de 27 de Março

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Sumário

Concurso para Diretor

Texto do documento

Aviso 4108/2018

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, procedimento concursal para provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mira, Mira, para o quadriénio 2018/2022, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º e do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e os indicados no regulamento específico do procedimento concursal ao lugar de Diretor.

3 - . As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mira, Mira, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, no horário de expediente, ou enviado por correio registado e com aviso de receção para Escola Secundária Dr.ª Maria Cândida, Rua Óscar Moreira da Silva - 3070-330, Mira, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola, http://www.escolasdemira.pt, e nos Serviços de Administração Escolar, deve ser apresentado em formato papel, acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem considerados relevantes;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão/BI e do Cartão de Contribuinte, mediante consentimento do titular ou apresentação presencial dos mesmos.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mira, Mira.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, bem como o perfil da equipa de gestão;

c) Entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

6 - Na página eletrónica da Escola, http://www.escolasdemira.pt, encontram-se, para consulta, o Regulamento para o procedimento concursal e os Métodos de Seleção das Candidaturas.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio principal da escola sede, publicitada na página eletrónica da Escola e comunicada por carta registada com aviso de receção, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas.

8 - Nos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mira e o Código de Procedimento Administrativo.

14 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Martins de Jesus.

311210856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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