Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 364/80, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Embaixada da República Argelina Democrática e Popular a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de quatro automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.

Texto do documento

Despacho Normativo 364/80

Nos termos do Despacho Normativo 48/80, de 1 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1980, determina-se o seguinte:

A Embaixada da República Argelina Democrática e Popular é autorizada a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de quatro automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/29/plain-32877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda