Édito n.º 51/2018
Em conformidade com o artigo 14.º-A do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação, em 15/12/2000, se declara que João Lázaro Inácio, sócio desta Caixa n.º 20994, constituiu um subsídio, agora reduzido em (euro) 67,13. Estando com os direitos suspensos desde 01 de julho de 1974 correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando o sócio referido, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
14/02/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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