A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação (extrato) 368/2018, de 26 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretora do Gabinete de Auditoria

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 368/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o Conselho Diretivo, considerando a análise circunstanciada do desempenho da dirigente e os resultados por si obtidos, deliberou renovar a comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de março de 2018 de Sandra Maria Sousa de Almeida, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretora do Gabinete de Auditoria, unidade orgânica de primeiro nível, prevista no n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos do IFAP, I. P., aprovados pela Portaria 393/2012, de 29 de novembro, publicada no D. R. n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012.

6 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Ribeiro.

Nota Curricular

Nome: Sandra Maria Sousa de Almeida

Data de Nascimento: 28 de outubro de 1967

Naturalidade: Lourenço Marques

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, concluída em 1990.

Formação Profissional:

Estágio de advocacia da Ordem dos Advogados - concluído em 1992.

Diversa formação na área jurídica e da administração pública.

Atividade Profissional:

Diretora do Gabinete de Auditoria do IFAP - de 2014 até ao presente;

Chefe da Unidade Jurídica do Departamento Jurídico do IFAP, I. P. - de 2008 a 2014;

Chefe do Serviço de Devedores do Departamento Jurídico e de Devedores do IFAP, I. P. - de 2008 a 2010;

Diretora Adjunta da Direção Jurídica, Contencioso e Devedores do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), do ex-Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do IFAP, I. P. - de 2003 a 2008;

Chefe do Serviço de Recuperações, Fraudes e Irregularidades, da Direção Jurídica do ex-INGA - de 1998 a 2003;

Nomeada consultora jurídica Carreira de Consultor Jurídico, do quadro de pessoal do ex-INGA, em 1998;

Integrou diversos grupos de trabalho ao nível da preparação de quadros legislativos no âmbito da Política Agrícola Comum;

Participou, na qualidade de representante do ex-INGA, ex-IFADAP e do IFAP, I. P., em diversas reuniões de peritos, na Comissão Europeia, bem como em missões/auditorias, designadamente nas áreas da sua competência;

Representante do ex-INGA, do ex-IFADAP e do IFAP, I. P., na Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER (CIFG), para efeitos de comunicação de irregularidades ao OLAF - Organismo de Luta Anti Fraude da EU, até 2009.

311194713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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