de 19 de Julho
A participação de Portugal no Civil Aviation Planning Committee (CAPC), organismo civil da NATO responsável perante o Senior Civil Emergency Planning Committee (SCEPC) pelo planeamento da utilização da aviação civil em tempo de crise e de guerra, planeamento esse cuja concretização só pode ser assegurada através de uma cooperação e coordenação internacionais, e no qual participem, entre outras, entidades da aviação civil das nações membros da NATO, processou-se no passado com carácter limitado, tendo sido activado nos princípios de 1977.A implementação de tal participação, de forma estável e continuada, implica a promulgação de diploma legal que crie a Comissão Nacional de Planeamento de Emergência da Aviação Civil.
Enquanto não for definida doutrina sobre o planeamento de emergência no domínio civil, o Ministro da Defesa Nacional, através do respectivo Gabinete, assegura a coordenação e o encaminhamento dos assuntos relacionados com aquele planeamento, incluindo os do âmbito da NATO.
Nestes termos:
Mandam o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e da Força Aérea, e o Governo da República, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É constituída a Comissão Nacional de Planeamento de Emergência da Aviação Civil, que ficará sob tutela do Ministro dos Transportes e Comunicações.
2.º A Comissão terá a seguinte constituição:
a) Presidente da Comissão - um representante do MTC de categoria não inferior a subdirector-geral;
b) Membros:
Um representante do Ministro da Defesa Nacional;
Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
Um representante da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Representantes das empresas afectas à aviação civil.
3.º Competirão àquela Comissão, no âmbito da NATO, as seguintes funções:
a) Apreciar a documentação e, quando superiormente decidido, efectuar estudos no âmbito das actividades do CAPC, para o que deverá reunir periodicamente e sempre que considerado necessário pelo presidente da Comissão;
b) Remeter ao Secretariado do CAPC os elementos por este requeridos e, bem assim, apresentar-lhe as propostas consideradas adequadas no âmbito do planeamento da aviação civil;
c) Consultar e requerer elementos dos organismos nacionais pertinentes, com vista à elaboração de documentação que traduza o planeamento nacional em matéria de aviação civil;
d) Participar nas reuniões plenárias do CAPC, com uma representação adequada à agenda de trabalho;
e) Propor a participação em grupos de trabalho do CAPC, quando se considere necessário ou conveniente a representação do País;
f) Manter os Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Força Aérea e as empresas afectas à aviação civil ao corrente dos assuntos do CAPC que a essas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas julgados convenientes.
4.º Poderão ser adstritos, a título eventual, os elementos de outros organismos pelos quais corram assuntos específicos que eventualmente interessem aos objectivos da Comissão, desde que por ela sejam requisitados.
5.º Para o desempenho das funções referidas no n.º 3.º, a Comissão será secretariada pelo Centro de Documentação NATO junto da DGAC, sendo a sua ligação à NATO assegurada através do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Conselho da Revolução, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, 27 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.