Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 6/2015, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/14, para uma área nos concelhos de Mértola, Serpa e Castro Verde, denominada Mértola

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 6/2015

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/14, para uma área nos concelhos de Mértola, Serpa e Castro Verde, denominada Mértola, celebrado em 20 de junho de 2014.

Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e outros minerais.

Área concedida: (762,890 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguida-mente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Entre os vértices 5 e 1 segue a linha de fronteira.

Caução: 30.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º ano:

Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex_SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área

Reinterpretação dos dados de geofísica regional.

Cartografia geológica a escala adequada.

Relogging de todas as sondagens antigas existentes.

Amostragem das zonas mineralizadas das sondagens antigas e análises químicas multielementares dos testemunhos de sondagem.

2.º ano:

Definição de alvos para sondagens, usando a informação adquirida a nova abordagem geológica e estrutural da área em estudo.

Execução de pelo menos 500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho.

Amostragem e análises químicas multielementares aos troços de sondagens mineralizadas.

3.º ano:

Continuação dos estudos para a definição de novos alvos para sondagens;

Execução de pelo menos 1000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho.

Amostragem e análises químicas multielementares aos troços de sondagem mineralizados.

Conclusões.

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 3 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua grande maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º ano 100.000,00 (euro).

2.º ano: 200.000,00 (euro).

3.º ano: 200.000,00 (euro).

Em cada prorrogação: 250.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 15.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Um prémio extra no valor de um milhão (1.000.000,00) de euros, a distribuir igualmente pelos 10 primeiros anos de exploração.

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818- resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.

Cada abatimento obriga o Concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nos dois primeiros limites de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e no terceiro limite de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

308330415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda