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Contrato (extrato) 5/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/14, para uma área nos concelhos de Góis, Pampilhosa da Serra, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Arganil, denominada Escádia Grande

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 5/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/14, para uma área nos concelhos de Góis, Pampilhosa da Serra, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Arganil, denominada Escádia Grande, celebrado em 23 de setembro de 2014.

Titular dos direitos: EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro S. A.

Depósitos minerais: ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, antimónio, e tungsténio e todos minerais a eles associados.

Área concedida: (252,752 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Re-ference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 50 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes;

Geoquímica de sedimentos de corrente (400 amostras);

Cartografia geológica;

Lito-geoquímica (20 amostras);

Tratamento de imagens de satélite;

Levantamentos geofísicos;

Execução de sondagens mecânicas

Em cada prorrogação:

Cartografia geológica de detalhe;

Levantamentos geofísicos;

Lito-geoquímica (n.º de amostras em função dos resultados prévios);

Execução de sondagens mecânicas.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a EDM, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 225.000 (euro).

Nas prorrogações: 100.000 (euro) em cada ano de prorrogação.

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 45 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 20 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.

Cada abatimento obriga o Concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nos dois primeiros limites de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e no terceiro limite de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

308329663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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