Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 2 de novembro de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa
Preâmbulo
O Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa não estabelece prazo limite para ser efetuado o pedido de cessação do contrato de utilização dos locais de venda de produtos, nomeadamente os talhos, bancas de peixe e brinhóis, situação que pode causar transtorno nos serviços municipais com a emissão de faturas referentes aos pagamentos das reservas mensais, a serem liquidadas até ao dia oito de cada mês.
Assim, com o objetivo de acautelar e emissão indevida de faturas em caso de cessação de contrato, propõe-se efetuar uma alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa com a inclusão do seguinte artigo:
Artigo 10.º-A
Cessação de contrato
A cessação do contrato de utilização dos locais de venda de produtos (bancas, talhos, brinhóis e bancas de peixe) deverá ser efetuada por escrito e remetida à Câmara Municipal com a antecedência mínima de trinta dias.
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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