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Regulamento 188/2018, de 23 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 188/2018

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 2 de novembro de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa

Preâmbulo

O Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa não estabelece prazo limite para ser efetuado o pedido de cessação do contrato de utilização dos locais de venda de produtos, nomeadamente os talhos, bancas de peixe e brinhóis, situação que pode causar transtorno nos serviços municipais com a emissão de faturas referentes aos pagamentos das reservas mensais, a serem liquidadas até ao dia oito de cada mês.

Assim, com o objetivo de acautelar e emissão indevida de faturas em caso de cessação de contrato, propõe-se efetuar uma alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila Viçosa com a inclusão do seguinte artigo:

Artigo 10.º-A

Cessação de contrato

A cessação do contrato de utilização dos locais de venda de produtos (bancas, talhos, brinhóis e bancas de peixe) deverá ser efetuada por escrito e remetida à Câmara Municipal com a antecedência mínima de trinta dias.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

311194438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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