Aprovação da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde
Manuel de Oliveira Lopes, Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, nos termos do disposto no artigo 191.º e 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião de 22 de janeiro de 2018, aprovou por unanimidade a Proposta de Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde, deliberando o seu envio à Assembleia Municipal que aprovou por unanimidade na reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2018, a Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde que se publica em anexo.
28 de fevereiro de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Vila Verde, em sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, após discussão e votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde.
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme preceituado na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
Paços do Município de Vila Verde, 28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Verde, Carlos António Andrade Arantes, Dr.
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Verde
Novo artigo 104.º-A que passa a ter a seguinte redação:
Artigo n.º 104.º-A
Regularização no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ser dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
611193596