Consolidação de mobilidade intercarreiras
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 21 de dezembro de 2017, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, do trabalhador José Joaquim da Silva Gomes da Costa, na carreira de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior e nível 19 da tabela remuneratória única, do referido trabalhador com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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