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Edital 337/2018, de 23 de Março

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Sumário

Instrutor de processos de contraordenação

Texto do documento

Edital 337/2018

Instrutor de processos de contraordenações

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por despacho do senhor vereador Dr. José Pedro Machado, de 19 de dezembro de 2017, foi designada a senhora Dra. Maria Adriana Salgado Magalhães, a exercer funções de Chefe da Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, instrutora dos processos de contraordenação que correm termos pelo Serviço de Contraordenações e Eleições, na dependência hierárquica daquela unidade flexível.

Mais torna público que o instrutor dos processos de contraordenação deve praticar todos os atos inerentes à sua função, designadamente:

a) Proceder a todas as notificações e assinar as mesmas, podendo ainda, nesse âmbito, solicitar que as notificações sejam efetuadas pela Fiscalização Municipal, Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, ou outras edilidades, conforme se mostre mais adequado ao caso em concreto;

b) Requerer, no âmbito da instrução, quaisquer elementos aos serviços municipais e a entidades externas ao município, e solicitar auxílio de outras autoridades ou serviços públicos;

c) Proceder à audição de arguidos, participantes e inquirição de testemunhas, quando tal se mostre conveniente, sem prejuízo do despacho desta data que autoriza que os trabalhadores da câmara municipal afetos ao Serviço de Contraordenações e Eleições procedam à audição oral do arguido, quando estes optarem pela sua audição escrita, bem como à audição de testemunhas;

d) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento de coimas em prestações;

e) Outros atos que, nos termos da lei e regulamentos em vigor, sejam necessários e indispensáveis à instrução dos processos de contraordenação que corram os seus termos pelo referido serviço e que sejam meramente instrumentais das decisões a proferir nos mesmos.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

8 de março de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311198107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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