Início do procedimento de consulta pública - Proposta de Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por despacho de 7 de março de 2018, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, deliberou dar início ao período de consulta pública da proposta de Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, cujo texto pode ser consultado no site institucional do Município de Gavião (www.cm-gaviao.pt/) ou sob a forma de Edital, durante o prazo de 30 dias úteis.
Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.
E, para constar se publica este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e na página de internet do Município de Gavião.
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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