Consolidação definitiva de mobilidade na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente da Câmara, de 15/12/2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, e com anuência da Câmara Municipal de Ovar, da trabalhadora Aurélia da Conceição Correia Rodrigues, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, na sua redação em vigor), na carreira e categoria de Assistente Técnico, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, Nível 7 da tabela remuneratória única (TRU), mantendo a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem.
9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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