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Despacho 3041/2018, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências e nomeação do júri no âmbito do processo de equivalência ao grau de doutor requerido por Patrícia Souza Barros

Texto do documento

Despacho 3041/2018

Ao abrigo do Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro, publicado no publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e ainda do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

Subdelego, sem possibilidades de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, a presidência do júri a constituir no âmbito do processo de equivalência ao grau de doutor requerido por Patrícia Souza Barros, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, no Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Nomeio o júri a que alude a alínea anterior, que tem a seguinte composição:

Presidente:

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, por subdelegação expressa na alínea anterior.

Vogais:

Doutor João Arménio Lamego Lopes, Professor Associado com Agregação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Teresa Margarida Moreira Freire Barbas Albuquerque, Professora Auxiliar da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Célia Regina Gomes Oliveira, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia, Educação e Desporto da Universidade Lusófona do Porto.

A presente subdelegação de competências e nomeação do júri produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias abrangidas pelo presente despacho.

5 de março de 2018. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.

311193944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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