Em cumprimento do disposto no artigo 46.º da Lei 35/20148, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, foi determinado por meu despacho de 01 de dezembro de 2014, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com o trabalhador abaixo indicado, com efeitos à data do termo do respetivo período experimental, para a categoria de técnico superior, área de educação física e desporto, carreira de técnico superior.
Sara Maria Elvas Silva Brandão - 17,30 valores.
11 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira Silva.
308303661