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Aviso 360/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Concurso Público para atribuição, por venda, de lotes de terreno e projetos de arquitetura destinados à população do Município da Madalena

Texto do documento

Aviso 360/2015

Regulamento do Concurso Público para atribuição, por venda, de lotes de terreno e projetos de arquitetura destinados à população do Município da Madalena

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2014, deliberou aprovar o "Regulamento do Concurso Público para atribuição, por venda, de lotes de terreno e projetos de arquitetura destinados à população do Município da Madalena", no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado no Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume, e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).

10 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

308305954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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