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Declaração de Retificação 221/2018, de 23 de Março

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Sumário

Declaração de Retificação à Declaração n.º 88/2017, de 24 de novembro, sobre suspensão de normas dos PDM na área abrangida pelo POC-OMG

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 221/2018

Por ter saído com inexatidão o ponto 2 da Declaração 88/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«2 - Durante o período de suspensão e na área referida, mantém-se em vigor as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro, conforme determina o n.º 7 da RCM que aprovou o POC-OMG.»

deve ler-se:

«2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, durante o período de suspensão e na área referida não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.»

7 de março de 2018. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

311195434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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