Declaração de Retificação 221/2018, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 59/2018, Série II de 2018-03-23.
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Data:
2018-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração de Retificação à Declaração n.º 88/2017, de 24 de novembro, sobre suspensão de normas dos PDM na área abrangida pelo POC-OMG
Declaração de Retificação n.º 221/2018
Por ter saído com inexatidão o ponto 2 da Declaração 88/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«2 - Durante o período de suspensão e na área referida, mantém-se em vigor as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro, conforme determina o n.º 7 da RCM que aprovou o POC-OMG.»
deve ler-se:
«2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, durante o período de suspensão e na área referida não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.»
7 de março de 2018. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
311195434
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3285229.dre.pdf .
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