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Despacho 2996/2018, de 23 de Março

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Sumário

Despacho de ingresso nos Quadros Permanentes de vários militares de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 2996/2018

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar das especialidades abaixo indicadas, tenham o posto de Alferes e ingressem nos Quadros assinalados, desde as datas que lhes vão apontadas, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n. os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.

Quadro de Oficiais TOCART

Alferes, graduada em Tenente, a:

TEN TOPS 137133-K, Cristina Ferreira Teixeira - BA4 - 22FEV2018

É colocada na respetiva lista de antiguidade imediatamente à direita do TEN/TOCART 137786-L, Deodato José Ramalhais Ferreira.

Quadro de Oficiais PA-OFI

Alferes, graduados em Tenente, os:

TEN TOPS 137134-H, Pedro M. Mestre Ferreira da Silva - CFMTFA - 12DEZ2017

TEN PA-OFI 137676-E, Tiago Manuel Mendes Rodrigues - BA4 - 12DEZ2017

São colocados nas respetivas listas de antiguidade, pela ordem indicada.

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2016.

3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro.

4 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

8 de março de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

311198301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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