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Despacho 299/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências relativas à Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado

Texto do documento

Despacho 299/2015

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de competências constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 1164/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2014, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:

1 - No que respeita à Direção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, subdelego no Diretor da Direção de Avaliação de Medicamentos, Dr. João Paulo Cristóvão Martins, os poderes seguintes:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo, alteração e a acumulação de férias;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica ou equipa, exceto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante ou em sua substituição, exceto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P.

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

2 de outubro de 2014.- A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida.

208330367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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