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Despacho 279/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital

Texto do documento

Despacho 279/2015

A Lei 37/2014, de 26 de junho, estabeleceu um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, o qual se encontra regulamentado pela Portaria 189/2014, de 23 de setembro.

Para utilizar a Chave Móvel Digital, o cidadão pode solicitar - online ou presencialmente, neste caso em Lojas do Cidadão, em conservatórias do registo civil, ou perante outras entidades que hajam celebrado um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) ou com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. - a associação do seu número de identificação civil a um único número de telemóvel e ou a um único endereço de correio eletrónico, passando a poder autenticar-se nos sítios e portais na Internet da Administração Pública através dessa associação a uma palavra-passe permanente e por si livremente escolhida, e da subsequente introdução de um código numérico, de utilização única e temporária, enviado por SMS ou por correio eletrónico, para o telemóvel ou endereço de correio eletrónico por si livremente escolhido.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., é a entidade responsável pela gestão e segurança da infraestrutura tecnológica que suporta a Chave Móvel Digital, nomeadamente o sistema de geração e envio dos códigos numéricos de utilização única e temporária, nos termos do n.º 8 do artigo 2.º da Lei 37/2014, de 13 de maio.

Simultaneamente, a área da Saúde tem sido palco de um importante esforço de modernização dos seus sistemas de informação e em particular da disponibilização para o cidadão da Plataforma de Dados de Saúde que através do Portal do Utente oferece um conjunto de serviços digitais online cuja segurança do acesso importa reforçar.

Considerando o extenso universo de cidadãos que diariamente recorre a estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sobretudo a nível dos cuidados de saúde primários, pode esta rede determinar uma simplificação na adesão à Chave Móvel Digital, obviando desnecessárias deslocações dos interessados a outros serviços da Administração Pública para o efeito.

Neste contexto, a Chave Móvel Digital poderá ser um meio de autenticação online do cidadão, enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde, a disponibilizar em alternativa a outros meios de autenticação online. A autenticação com Chave Móvel Digital deverá permitir o acesso online aos serviços disponibilizados na Plataforma de Dados de Saúde Portal do Utente, designadamente os seguintes:

a) Registo e consulta de dados de saúde;

b) Acesso a prescrições médicas eletrónicas;

c) Acesso a resultados de exames realizados;

d) Acesso ao e-boletim, de saúde infantil e juvenil;

e) Pedido de isenção de taxas moderadoras;

f) Consulta do cronograma do historial clínico.

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), pode facilitar este desiderato uma vez que lhe compete a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde, entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.

Assim, o Secretário de Estado para a Modernização Administrativa e o Secretário de Estado da Saúde determinam:

1 - Os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) previamente articulados com a SPMS, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei 37/2014, de 26 de junho e do artigo 2.º da Portaria 189/2014, de 23 de setembro.

2 - Com vista à atribuição presencial da Chave Móvel Digital através dos locais referidos no número anterior, é celebrado, até 31 de dezembro de 2014, um protocolo entre a AMA, I. P., e a SPMS, E. P. E., o qual regula:

a) O calendário da instalação das plataformas e equipamentos necessários ao registo para obtenção da Chave Móvel Digital nos estabelecimentos e serviços do SNS;

b) O regime de formação dos operadores responsáveis pelo registo para obtenção da Chave Móvel Digital;

c) Os mecanismos de suporte aos operadores perante dúvidas e erros;

d) A divulgação do uso da Chave Móvel Digital nos sítios na Internet dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, em particular no Portal do Utente;

e) A divulgação do Portal do Utente nas Lojas e Espaços do Cidadão;

3 - Até 31 de janeiro de 2015, os estabelecimentos e serviços do SNS, que disponham das condições para proceder ao registo para obtenção da Chave Móvel Digital aderem ao protocolo referido no número anterior através de protocolo individual a celebrar com a SPMS, E. P. E.

4 - No âmbito da adesão prevista no número anterior, a SPMS, E. P. E., garante a disponibilização dos leitores de cartão de cidadão, o apoio técnico aos serviços que aderiram ao protocolo, bem como meios para divulgação da Chave Móvel Digital nos estabelecimentos e serviços do SNS.

5 - Cada estabelecimento ou serviço do SNS aderente designa um coordenador técnico a quem incumbe verificar o correto funcionamento do sistema de registo para obtenção da Chave Móvel Digital no respetivo serviço, e reportar eventuais problemas, sugestões ou críticas, ao apoio técnico da SPMS e à AMA.

18 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 37/2014 - Assembleia da República

    Cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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