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Aviso 3879/2018, de 22 de Março

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Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos do curso com o grau de licenciado em Negócios e Comércio Internacional

Texto do documento

Aviso 3879/2018

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o 1.º ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado em Negócios e Comércio Internacional, foi objeto de acreditação prévia pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, na sua reunião de 31/01/2018, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 3/2018, com a data de 02/03/2018.

Assim, conforme o disposto nos artigos 52.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, com republicação, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Negócios e Comércio Internacional (1.º ciclo), nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

8 de março de 2018. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Licenciatura em Negócios e Comércio Internacional (1.º Ciclo)

1 - Entidade Instituidora: Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L..

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA.

3 - Designação do ciclo de estudos: Negócios e Comércio Internacional.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Empresariais - Comércio.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos: CNAEF - 341 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:180.

8 - Duração do ciclo de estudos (artigo 3.º, DL 74/2006, de 26 de março): 3 anos - 6 semestres.

9 - Número de vagas: 30.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos:

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

311190793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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