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Aviso 3873/2018, de 22 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 11142/2017

Texto do documento

Aviso 3873/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação, datada de 5 de março do corrente ano, foi homologada, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal aberto pelo Aviso 11142/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185 de 25 de setembro de 2017 - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica. www.freguesiasaopedrolapasribeirabranca.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 39 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Júlio Manuel dos Reis Clérigo.

311188939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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