Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária
Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do Procedimento Concursal para Regularização de Vínculo Precário, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, publicado na BEP - Bolsa de Emprego Público, Código da Oferta OE201801/0539, foi celebrado contrato com a candidata, Ana Rita da Silva Gonçalves, que fica posicionada, na posição remuneratória 2.ª e nível 15, a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos), com efeitos a 2 de março de 2018.
Mais se torna público que, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira, que no caso é superior ao período experimental, pelo que a trabalhadora fica dispensada do período experimental.
2 de março de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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