Procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando 4 postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que se encontra, aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum de caráter urgente para regularização de vínculo precário, para o preenchimento de três postos de trabalho, dois na categoria de Assistente Operacional - (Referência A), e um na categoria de Assistente Operacional - auxiliar de limpeza (Referência B) previstos para a regularização de vínculos precários desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de 3 postos de trabalho a ocupar nos termos da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.
4 - Local de trabalho: área da Freguesia de Buarcos e S. Julião
5 - Postos de trabalho:
5.1 - Referência A - 3(três) Assistentes Operacionais a tempo inteiro
5.2 - Funções e caraterização dos postos de trabalho: o conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho, complexidade funcional de grau 1, executando as seguintes tarefas: manobrar veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção, assegurar a limpeza das vias e espaços públicos da freguesia, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, realizar todos os serviços cemiteriais, limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes, prestar apoio nas tarefas administrativas no cemitério, e outros serviços decorrentes das atividades da Freguesia; entre outras.
5.3 - Referência B - 1 (um) Assistente Operacional a tempo parcial (meio tempo) - auxiliar de limpeza
O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, complexidade funcional de grau 1, executando as seguintes tarefas: tratando da higienização e limpeza dos espaços edificados na sede da Junta de Freguesia, sita em Rua do Barreiro n.º 5 - Buarcos e na sua dependência, sita em Rua do Mato n.º 2 Figueira da Foz; entre outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos da legislação em vigor: tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória 580,00 (euro) (euros) - Ref. A e Ref. B a tempo parcial (meio tempo) de 290,00 euros, da categoria única da carreira de assistente operacional.
7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial: b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
Requisitos Específicos - Nível habilitacional [nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, da LTFP]:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, consoante a idade, podendo a escolaridade obrigatória ser suprida por experiência profissional e formação profissional devidamente comprovada e sujeita a aceitação/confirmação por parte do júri do procedimento.
8 - Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º e no âmbito do artigo 3.º, n.º 1, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
9 - Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na Freguesia de Buarcos e S. Julião, e na sua página eletrónica, saojuliao.pt
10 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada, através do correio eletrónica:
info@jf-buarcos.pt, ou em suporte papel na Junta de Freguesia de Buarcos e S. Julião.
11 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade/cartão de cidadão);
c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos autênticos ou autenticados sob pena dos mesmos não serem considerados;
11.1 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do artigo 5.º no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Descrição dos métodos de avaliação:
13.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - A valoração e classificação final - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: José Charana Pequeno; 1.ª Vogal efetiva - Maria de Lurdes Antunes Palaio; 2.ª Vogal efetiva - Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro; 1.º Vogal suplente - David Gustavo Trafaria Monteiro.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade, saojuliao.pt
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6.º da LVCR)
Por deliberação do executivo em 16/02/2018, nos termos da aplicação da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização dos vínculos precários.
6 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião, José Manuel Matias Tavares.
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