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Aviso 3862/2018, de 22 de Março

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Sumário

Proposta da 3.ª alteração do Plano de pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei

Texto do documento

Aviso 3862/2018

Abertura do período de discussão pública da 3.ª Alteração do Plano de pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 02 de março de 2018, deliberou por unanimidade aprovar a abertura do período de discussão pública da proposta da 3.ª alteração do Plano de pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei, por um período de 15 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República, na 2.ª serie, para efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias, com início a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República e que os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, as quais poderão ser entregues ou enviadas por correio para Praça Mattos e Silva Neves, n.º 1 6110-174 Vila de Rei ou por correio eletrónico para geral@cm-viladerei.pt.

Mais se torna público, ainda, que a proposta da 3.ª alteração do Plano de pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei poderá ser consultada no sítio da internet da Câmara Municipal de Vila de Rei (www.cm-viladerei.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, sitas na morada acima indicada, todos os dias úteis, das 9h00 às 17h00.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

311186581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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