José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovou na sua sessão ordinária, de 28 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2018, a delimitação da área de reabilitação urbana de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do citado diploma legal.
Mais se informa que, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana referidos no n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultados na Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico, do Município de Reguengos de Monsaraz, no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas, e no sítio da internet do município (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).
5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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