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Aviso 3850/2018, de 22 de Março

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Sumário

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 3850/2018

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 31 de janeiro de 2018, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Ponte de Sor a implementar através de instrumento próprio: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Ponte de Sor.

Mais faz saber que, em observância do estabelecido no mesmo artigo e diploma, os elementos que compõem o PERU de Ponte de Sor, poderão ser consultados na página eletrónica do Município, em www.cm-pontedesor.pt.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

311186402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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