Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 31 de janeiro de 2018, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Ponte de Sor a implementar através de instrumento próprio: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Ponte de Sor.
Mais faz saber que, em observância do estabelecido no mesmo artigo e diploma, os elementos que compõem o PERU de Ponte de Sor, poderão ser consultados na página eletrónica do Município, em www.cm-pontedesor.pt.
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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