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Aviso 3825/2018, de 22 de Março

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Sumário

Aprovação e abertura do período de discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 3825/2018

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Cantanhede

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana

Abertura do período de discussão pública

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que no seguimento da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Cantanhede, decidiu a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 20 de fevereiro de 2018, aprovar e submeter a discussão pública o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) sistemática pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana(PERU) da Área de Reabilitação Urbana Cidade de Cantanhede, a decorrer pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 17.º e artigo 20.º-B do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Durante o referido período, a proposta do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Cidade de Cantanhede" está disponível para consulta no Departamento de Obras e de Urbanismo - Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas) ou através da Internet no endereço http://www.cm-cantanhede.pt.

Convidam-se todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Obras e Urbanismo, É ainda disponibilizado um e-mail próprio (dou@cm-cantanhede.pt).

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

7 de março de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

311189279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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