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Aviso 3776/2018, de 22 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor

Texto do documento

Aviso 3776/2018

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, para o quadriénio 2018/22, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Salazar (http://esabelsalazar.pt/portal/index.php) e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária Abel Salazar.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços administrativos deste Agrupamento; b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Abel Salazar, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de 15 páginas, escritas com margens de 2 cm, tipo de letra Arial, tamanho de letra 11, espaçamento entre linhas de 1,5 contendo obrigatoriamente: i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas Abel Salazar; ii) A definição da missão; iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação; iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções neste Agrupamento). d) Fotocópia inutilizada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número de Identificação Fiscal.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen) ou em CD, entregue nos serviços administrativos da escola sede (Rua das Laranjeiras, s/n, 4465-87 S. Mamede Infesta), ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes: a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Abel Salazar visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Abel Salazar, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede.

6 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Maria Pereira da Silva Pinto.

311211544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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